Maioria tem direito à promoção...

Daísa Alves
repórter

Mais da metade do efetivo atual de praças da Policia Militar e Corpo de Bombeiros já preencheu os requisitos para elevação de cargo, mas ainda não teve o direito efetivado. Na Assembleia Legislativa tramita a Lei de Promoção dos Praças, que conferirá esse direito aos militares. Sendo aprovado, em três anos, o Governo do Estado deverá promover 4.306 praças da PM, e 476 dos bombeiros.
Magnus NascimentoCoronel Araújo lembra que obstáculo orçamentário foi superadoCoronel Araújo lembra que obstáculo orçamentário foi superado

Em relação aos praças da PM - um contingente de 7.505 policiais -  57% tem direito ao benefício. Conforme dados disponibilizados pela Polícia Militar, existem hoje 6.301 soldados, dos quais 3.184 aguardam promoção. Em relação as outras patentes, aguardam a progressão na carreira, 632 cabos; 136 terceiros-sargentos; 198 segundos-sargentos; e 156 primeiros-sargentos.

saiba mais

    Subtraindo-se o efetivo atual de cada patente, informado pelo Comando Geral da PM, das vagas previstas nas leis complementares 179/2000 e 250/2003, é possível chegar a um quadro com 825 vagas em aberto para terceiro sargento, 18 para segundo-sargento, 21 para primeiro-sargento e 13 para subtenente.

    No caso do Corpo dos Bombeiros, a alta disparidade entre o ideal e o existente não é diferente. As vagas previstas em lei seriam de 925 praças, mas existem apenas 591 ativos, um déficit de 334 bombeiros, de soldados à subtenentes. Os que aguardam promoção, a necessidade se eleva em números. Hoje, 82% dos praças do Corpo de Bombeiros aguardam ser efetivados em cargos superiores, por já terem preenchido os requisitos necessários.

    A maior quantidade, em relação percentual ao efetivo, se concentra nos terceiros-sargentos, de um efetivo de 38, há um registro de 35 que aguardam promoção, um total de 92%. no caso dos soldados bombeiros, um grupo de 447 ativos hoje, 307 esperam por promoção, 57%.

    As contas dos que estariam aptos à promoção consideram o número de vagas previstas em leis complementares estaduais, que permitem essas progressões, e o número de praças que aguardam o plano de carreira, considerando estas vagas a serem preenchidas e quem já tem o interstício, tempo de serviço, em dobro.  

    No caso, a Lei de Promoção dos Praças determina um tempo de serviço mínimo para habilitação do militar à superior graduação; que vai de cinco anos para soldado, três para cabo, e dois para as três patentes de sargento.  Se o militar tiver cumprido o dobro deste tempo, a Lei garante a promoção dele mesmo se não houver vagas disponíveis na patente. No entanto, ainda se faz necessário o cumprimento de Cursos de Formação, para ambos os casos. 

    “A nova Lei valoriza o bom profissional, impõe requisitos caracterizando o profissional por sua conduta”, opina Eliabe Marques, presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos da PM.

     Até então, a promoção de cargo era disciplinada pelo Decreto nº 7.070, de 7 de fevereiro de 1977 e regulamentava a ascensão somente dos sargentos e subtenentes. Para os soldados, o decreto estabelecia o tempo de 15 anos de trabalho para ascensão de graduação. Outra mudança é que a legislação anterior não condicionava promoção a execução de cursos de formação. “Antes tínhamos uma perspectiva de direito, agora com a Lei é uma garantia”, afirma Rodrigo Maribondo.

    Uma das justificativas para o adiamento, até então, para a lei entrar em vigor, é a situação orçamentária e financeira estadual e Lei de Responsabilidade Fiscal, comenta o coronel Francisco Araújo, comandante geral da PM.  No entanto, este obstáculo foi superado, e quando aprovado, entrará no orçamento de 2014. A Lei vai gerar um impacto de quase R$ 20 milhões na folha de pagamento do Estado ao longo de três anos.
    Tribuna do Norte
    Postagem Anterior Próxima Postagem