MP PEDE ARQUIVAMENTE DE INQUÉRITO SOBRE SUPOSTO DESVIO DE FUNÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE PMs

O Ministério Público do Rio Grande do Norte pediu arquivamento do inquérito civil que indevidamente acusava as associações de militares do Estado de servirem como sindicato, desvio de função proibido por lei.

Para Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo, 70º Promotor de Justiça em substituição, “o fato de associações de militares praticarem atos típicos de sindicatos não as transforma, por exemplo, em sindicato, tampouco enseja automaticamente, sua dissolução”.

A investigação versava sobre as categorias debaterem interesses profissionais e promoverem reivindicações de direitos, inclusive com greves. Porém, a despeito de seu regime diferenciado, aos militares nunca foi proibida a promoção de tais atos, como reconheceu a promotoria potiguar.

Na visão do MP, tais medidas, ao contrário de desvio de função, servem muito mais para fortalecer “um ambiente democrático”, no qual não há como “restringir ideias e pretensões profissionais no meio militar”.

Para embasar sua fundamentação, o promotor baseou-se no art. 3º, inc. IV, da Constituição da República e no art. 31, § 6ª, da Constituição do RN.

O pedido de arquivamento é uma grande vitória das associações militares, entidades fundamentais na luta para conquistar direitos e evitar abusos de autoridades por parte do Governo e dos Comandos Militares.

Por meio dessas organizações, por exemplo, foram recentemente denunciadas prisões administrativas arbitrárias de militares, em casos que ganharam repercussão internacional, como cobrança de explicações do Estado potiguar pela Anistia Internacional.

Eram acusadas a Associação de Cabos e Soldados do Estado, a Associação de Bombeiros Militares, a Associação dos Praças da Polícia Militar, a Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares, Associação dos Oficiais Militares, a Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região e a Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó.

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