“As
casas de diversões públicas, tais como: boates, clubes noturnos, casas
de shows, casas de espetáculos e discotecas deverão instalar, em todos
os acessos de entrada do recinto, placas fotoluminescentes ou
eletrônicas indicativas da capacidade máxima de público e a quantidade
de público presente no estabelecimento, sendo este atualizado de acordo
com a entrada e a saída dos freqüentadores”, explicou.
De
acordo com Batinga, as placas deverão ser chanceladas pelo Corpo de
Bombeiros Militar do Estado da Paraíba. O projeto veda também a
realização de eventos, com acesso franco em recintos com áreas
delimitadas, sem o devido controle de acesso e lotação máxima.
O
deputado justifica sua proposta afirmando que o projeto de “lei
preconiza as práticas em segurança contra incêndio e pânico, que
consistem na prevenção ou na minimização dos perigos a que ficam
expostas vida e bens materiais, quando da ocorrência de sinistros em
casas noturnas e de espetáculos fechadas”.
No NovaCruzOficial por Robson Pires