A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02 ), que
já permite a proibição da “divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou
a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa, a seu
requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a
honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais”.
Em se tratando de pessoas mortas ou ausentes, o Código Civil estabelece
que o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes são partes legítimas para
requerer essa proteção.
“O que nos motiva a apresentar este projeto de lei é a exposição
desmesurada e sem nenhum critério dos corpos de vítimas fatais de acidentes ou
de crimes”, disse a deputada. “Essa exposição indevida se dá de duas formas: no
local do evento, no qual nenhuma medida concreta, como a colocação de biombos,
é tomada para evitar a exposição pública da vítima, ou pela divulgação de suas
fotos pela imprensa e pela internet”, acrescentou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações da Agência Câmara
Postado Nova Cruz Oficial