ASSPRA orienta sócios sobre pagamento de mensalidades em atraso e regularização cadastral
Prezados
associados,
1. INFORMAÇÕES SOBRE MENSALIDADES DA ASSPRA
Como
é do conhecimento de todos, desde que assumimos a Direção da Entidade temos
realizado um trabalho de cobrança de valores em atraso.
Precisamos
desenvolver um espírito de zelo para com nossa Associação.
Todos
sabemos como era nossa realidade no interior antes da ASSPRA, com escalas
apertadas, obrigatórias, não remuneradas e sem condições mínimas de trabalho, transferências
involuntárias, abuso de poder de várias origens e um total desrespeito aos
direitos humanos dos policiais. É fato que temos muito a lutar ainda. Entretanto,
muito já galgamos, o que tem sido indiscutivelmente fruto da criação e atuação da
ASSPRA.
Desta
forma, é preciso que cada associado seja atuante na preservação e ampliação da
entidade. O mínimo que se deve fazer é assegurar que seu valor de contribuição
estará na conta no dia do débito.
O
Banco do Brasil não
aprovisiona nosso valor de
mensalidade. Então, DEIXEM O DINHEIRO NA CONTA, por favor!
E
ao observar que o débito não ocorreu, favor proceder depósito ou transferência
para:
Banco
do Brasil
Agência:
0614-9 Nova Cruz/RN
Conta
Corrente: 15.827-5
Titular:
Associação dos Praças da P. M. da Região Agreste/RN
APENAS SÓCIOS EM DIA TÊM DIREITO AO JURÍDICO E CONVÊNIOS.
2. MENSALIDADES EM ATRASO
Ao
lançarmos débito na conta do sócio, caso este não se efetue, no mês seguinte
realizaremos débito em dobro (conforme estabelece Estatuto e Contrato de Sócio
da ASSPRA).
Alguns
irão observar que em seus extratos há 02 lançamentos de débitos futuros, 01 é
referente ao mês atual, e outro, referente a uma das parcelas que estão em
atraso.
Favor
entrar em contato conosco (84) 98810-4107
e NEGOCIE
SEU DÉBITO!
3. PENDÊNCIAS CADASTRAIS E EXCLUSÃO DE SÓCIOS
Em
breve procederemos:
1. Divulgação
de lista contendo nomes de sócios com inconsistências cadastrais.
Tais
sócios deverão entrar em contato conosco a fim de sanar os problemas que vão
desde a assinaturas que não conferem com as dos titulares até ausência de
documentos.
Caso
não procedam o contato dentro de 30 dias,
serão EXCLUÍDOS nos termos do
Estatuto, por restar clara sua não intenção de manter-se associado.
Fonte:
ASSCOM ASSPRA