Natal/RN, 06 de Abril de 2011
(Quarta-feira)
VI - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS
PORTARIA Nº. 0231/2011-DP/2 DE 31 DE MARÇO DE 2011
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, alínea
“c”, do Decreto Nr. 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, RESOLVE:
1. Movimentar os policiais militares abaixo relacionados:
g) Da 3ª CPM/8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM para o 3º Batalhão de Polícia Militar –
3º BPM.
ORD GRAD Nº NOME MAT.
1. Soldado 88584 Carlos Antônio da Cruz 115.372-9
l) Do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM.
ORD GRAD Nº NOME MAT.
1. Soldado 92690 João Maria de Lima 112.386-6
w) Do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM para a Diretoria de Pessoal DP/DP-2 à
disposição do Tribunal de Justiça/Gabinete Militar.
ORD GRAD Nº NOME MAT.
1. Soldado 20010861 Josimar Matias Cordeiro 166.797-1
XVI - INSPEÇÃO DE SAÚDE – Para fins de inclusão em quadro de acesso.
Portaria nº. 0235/2011-DP/2-CPP de 04 de abril de 2011.
1. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS, usando de
suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 10, item I, do Regulamento de Promoções
de Graduados da PM/RN, aprovado pelo Decreto Nr. 7.070, de 07 de fevereiro de 1977,
convoca, para serem inspecionados pela Junta Policial Militar de Saúde desta Corporação,
para fins de inclusão no Quadro de Acesso às promoções às graduações de Subtenente PM e
1º Sargento PM, os seguintes policiais militares:
28. 2º Sgt PM 92.734 Amaury Crisanto de Morais 112.093-0 5º DPRE
39. 2º Sgt PM 95.028 José Luciano de Santana 113.858-8 8º BPM
54. 2º Sgt PM 95.037 Jonas Borges de Carvalho 113.852-9 8º BPM
59. 2º Sgt PM 89.103 Silvio José Soares Monteiro 054.922-3 8º BPM
74. 2º Sgt PM 89.050 Francisco Canindé de Souza 054.943-6 8º BPM
92. 2º Sgt PM 93.275 José de Anchieta de Alexandria 113.164-8 8º BPM
124. 3º Sgt PM 89.160 Manoel Martins de Oliveira 054.930-4 8º BPM
132. 3º Sgt PM 89.303 Willyams Mesquita 054.807-3 8º BPM
2. Os policiais-militares constantes na presente portaria, que não foram
inspecionados pela JPMS para fins de promoção, a menos de 12 (doze) meses, a contar da
data de publicação desta Portaria, deverão comparecer na JPMS, no Centro Clínico da
Polícia Militar, até o dia 07 de abril de 2011 (quinta-feira), no horário das 07 às 09
horas, para receberem a guia para a realização dos exames para inspeção de saúde, que
constará dos exames abaixo relacionados, cuja apresentação será de responsabilidade do
policial-militar:
a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)
b) Exames Laboratoriais:
1) Hemograma;
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol Total;
4) Triglicerídeos;
5) Creatinina;
6) Uréia;
7) Ácido Úrico;
8) Sumário de Urina
9) PSA (acima de 40 anos) BG Nº. 064 de 06 de Abril de 2011 029
3. A inspeção de saúde será na JPMS, no Centro Clínico da Polícia Militar, às 07
horas, do dia 14 de abril de 2011 (quinta-feira), ocasião que deverão apresentar os
resultados dos exames solicitados.
4. Os graduados acima elencados deverão apresentar até às 10 horas, do dia 15 de
abril de 2011 (sexta-feira), na Diretoria de Pessoal (DP/2), no Quartel do Comando Geral,
Certidão Negativa expedida pela Justiça Criminal Comum e Militar.
5. O graduado, temporária ou definitivamente, incapaz fisicamente para o serviço da
Polícia Militar não concorre à promoção, segundo expressa o inciso IV, do Art. 15, do
Decreto n.° 7.070, de fevereiro de 1977, in verbis:
“Art. 15 - Não concorre à promoção, embora satisfaça às condições exigidas,
o graduado que:
IV - tornar-se fisicamente incapaz para o serviço da Polícia Militar,
temporária ou definitivamente, ressalvado o disposto no art. 11.”
6. O Presidente da JPMS deverá remeter a Diretoria de Pessoal – DP/2 – Secretaria
da CPP, até o dia 18 de abril de 2011 (segunda-feira), o nome dos graduados constantes na
relação acima que se encontram, temporária ou definitivamente, incapaz fisicamente para o
serviço da Polícia Militar, afastado pela JPMS.
7. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2-Secretaria da CPP.
XXIV-PUNIÇÕES DISCIPLINARES
Nota de punição nº. 082/2011-DP/3 de 05 de abril de 2011.
Punir disciplinarmente o 3º Sgt PM nº 88.633 JOSÉ EMÍLIO GOMES DA SILVA,
matrícula nº 015.348-6, pertencente ao efetivo da Diretoria de Pessoal/DP-2 à disposição do
Gabinete Civil / Coordenadoria de Segurança, por haver, quando de serviço, no dia 14/08/2010,
efetivado a transferência de um apenado da cidade de Várzea/RN para a Delegacia de Polícia
Civil de Santo Antônio/RN, desobedecendo às ordens do oficial de serviço e a orientação do
Ilmº Sr. Delegado Regional da Polícia Civil para que o mesmo permanecesse na cidade de
Várzea/RN. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (números 07, 18
e 83 da RT, com atenuantes dos incisos I e II do art. 18 e com agravantes dos incisos II e V do
art. 19, do RDPM/RN). Transgressão leve, fica detido por 04 (quatro) dias, ingressa no bom
comportamento.
(Solução de Sindicância, publicada no BI nº 019, de 27/01/2011, instaurada através da
Portaria nº 016/2010 - SIND – 8º BPM).
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG
Fonte : Site PM RN
BG na íntegra: http://www.pm.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesed_pm/arquivos/bg_2010/011bg064.pdf
(Quarta-feira)
VI - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS
PORTARIA Nº. 0231/2011-DP/2 DE 31 DE MARÇO DE 2011
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, alínea
“c”, do Decreto Nr. 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, RESOLVE:
1. Movimentar os policiais militares abaixo relacionados:
g) Da 3ª CPM/8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM para o 3º Batalhão de Polícia Militar –
3º BPM.
ORD GRAD Nº NOME MAT.
1. Soldado 88584 Carlos Antônio da Cruz 115.372-9
l) Do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM para o 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM.
ORD GRAD Nº NOME MAT.
1. Soldado 92690 João Maria de Lima 112.386-6
w) Do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM para a Diretoria de Pessoal DP/DP-2 à
disposição do Tribunal de Justiça/Gabinete Militar.
ORD GRAD Nº NOME MAT.
1. Soldado 20010861 Josimar Matias Cordeiro 166.797-1
XVI - INSPEÇÃO DE SAÚDE – Para fins de inclusão em quadro de acesso.
Portaria nº. 0235/2011-DP/2-CPP de 04 de abril de 2011.
1. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS, usando de
suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 10, item I, do Regulamento de Promoções
de Graduados da PM/RN, aprovado pelo Decreto Nr. 7.070, de 07 de fevereiro de 1977,
convoca, para serem inspecionados pela Junta Policial Militar de Saúde desta Corporação,
para fins de inclusão no Quadro de Acesso às promoções às graduações de Subtenente PM e
1º Sargento PM, os seguintes policiais militares:
28. 2º Sgt PM 92.734 Amaury Crisanto de Morais 112.093-0 5º DPRE
39. 2º Sgt PM 95.028 José Luciano de Santana 113.858-8 8º BPM
54. 2º Sgt PM 95.037 Jonas Borges de Carvalho 113.852-9 8º BPM
59. 2º Sgt PM 89.103 Silvio José Soares Monteiro 054.922-3 8º BPM
74. 2º Sgt PM 89.050 Francisco Canindé de Souza 054.943-6 8º BPM
92. 2º Sgt PM 93.275 José de Anchieta de Alexandria 113.164-8 8º BPM
124. 3º Sgt PM 89.160 Manoel Martins de Oliveira 054.930-4 8º BPM
132. 3º Sgt PM 89.303 Willyams Mesquita 054.807-3 8º BPM
2. Os policiais-militares constantes na presente portaria, que não foram
inspecionados pela JPMS para fins de promoção, a menos de 12 (doze) meses, a contar da
data de publicação desta Portaria, deverão comparecer na JPMS, no Centro Clínico da
Polícia Militar, até o dia 07 de abril de 2011 (quinta-feira), no horário das 07 às 09
horas, para receberem a guia para a realização dos exames para inspeção de saúde, que
constará dos exames abaixo relacionados, cuja apresentação será de responsabilidade do
policial-militar:
a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)
b) Exames Laboratoriais:
1) Hemograma;
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol Total;
4) Triglicerídeos;
5) Creatinina;
6) Uréia;
7) Ácido Úrico;
8) Sumário de Urina
9) PSA (acima de 40 anos) BG Nº. 064 de 06 de Abril de 2011 029
3. A inspeção de saúde será na JPMS, no Centro Clínico da Polícia Militar, às 07
horas, do dia 14 de abril de 2011 (quinta-feira), ocasião que deverão apresentar os
resultados dos exames solicitados.
4. Os graduados acima elencados deverão apresentar até às 10 horas, do dia 15 de
abril de 2011 (sexta-feira), na Diretoria de Pessoal (DP/2), no Quartel do Comando Geral,
Certidão Negativa expedida pela Justiça Criminal Comum e Militar.
5. O graduado, temporária ou definitivamente, incapaz fisicamente para o serviço da
Polícia Militar não concorre à promoção, segundo expressa o inciso IV, do Art. 15, do
Decreto n.° 7.070, de fevereiro de 1977, in verbis:
“Art. 15 - Não concorre à promoção, embora satisfaça às condições exigidas,
o graduado que:
IV - tornar-se fisicamente incapaz para o serviço da Polícia Militar,
temporária ou definitivamente, ressalvado o disposto no art. 11.”
6. O Presidente da JPMS deverá remeter a Diretoria de Pessoal – DP/2 – Secretaria
da CPP, até o dia 18 de abril de 2011 (segunda-feira), o nome dos graduados constantes na
relação acima que se encontram, temporária ou definitivamente, incapaz fisicamente para o
serviço da Polícia Militar, afastado pela JPMS.
7. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2-Secretaria da CPP.
XXIV-PUNIÇÕES DISCIPLINARES
Nota de punição nº. 082/2011-DP/3 de 05 de abril de 2011.
Punir disciplinarmente o 3º Sgt PM nº 88.633 JOSÉ EMÍLIO GOMES DA SILVA,
matrícula nº 015.348-6, pertencente ao efetivo da Diretoria de Pessoal/DP-2 à disposição do
Gabinete Civil / Coordenadoria de Segurança, por haver, quando de serviço, no dia 14/08/2010,
efetivado a transferência de um apenado da cidade de Várzea/RN para a Delegacia de Polícia
Civil de Santo Antônio/RN, desobedecendo às ordens do oficial de serviço e a orientação do
Ilmº Sr. Delegado Regional da Polícia Civil para que o mesmo permanecesse na cidade de
Várzea/RN. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (números 07, 18
e 83 da RT, com atenuantes dos incisos I e II do art. 18 e com agravantes dos incisos II e V do
art. 19, do RDPM/RN). Transgressão leve, fica detido por 04 (quatro) dias, ingressa no bom
comportamento.
(Solução de Sindicância, publicada no BI nº 019, de 27/01/2011, instaurada através da
Portaria nº 016/2010 - SIND – 8º BPM).
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG
Fonte : Site PM RN
BG na íntegra: http://www.pm.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesed_pm/arquivos/bg_2010/011bg064.pdf