Natal/RN, 26 de Abril de 2011
(Terça-feira)
II - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 – DE, DE 19 DE ABRIL DE 2011.Dispõe sobre atos complementares para o Curso de Formação de Soldado (CFSd).
A presente Instrução Normativa para o Curso de Formação de Soldados (CFSd), aprovada pela Portaria nº 052/2011-DE, de 19 de abril de 2011, é de cumprimento obrigatório e tem por objetivo ampliar o nível de uniformidade e de padronização didático-pedagógica executado pelo Estabelecimento de Ensino (EE) e pelas Organizações Policiais Militares (OPM’s), com incumbência momentânea de ensino, nos termos descritos.
1 - DA COORDENAÇÃO.
a) A Coordenação-Geral do CFSd ficará a cargo do Comandante do CFAPM, incumbindo-se cada Comandante de OPM com a Coordenação Local das turmas em formação nas suas sedes, devendo nomear oficial para a subcoordenação.
b) O Coordenador-Local poderá designar oficial ou praça, a partir da graduação de sargento, subordinado a sua OPM, para assumir a função de Secretário do Curso, informando a Diretoria de Ensino (DE), mediante ofício, até 10 (dez) dias antes do início do curso, o seguinte: nome completo; número de praça, caso seja graduado; o posto, caso seja oficial; matrícula; telefones de contato (funcional e celular); e e-mail. A referida tomada de decisão destina-se a facilitar a comunicação entre a Coordenação-Geral, a Coordenação-Local, o recebimento de mensagem/documento, etc.
2 - DA APRESENTAÇÃO E INÍCIO DAS AULAS.- O comparecimento dos candidatos às suas OPM’s de realização de curso dar-se-á conforme apresentação oficial da Diretoria de Pessoal.
3 - DO QUADRO DE TRABALHO SEMANAL (QTS)
a) A semana letiva compreenderá dos dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), com uma carga horária total de 40h/a ou até 50h/a, excepcionalmente, podendo no decorrer do curso haver adequação do expediente vespertino das sextas-feiras.
b) Fica terminantemente proibido o estabelecimento de uma carga horária diária superior às 10h/a, podendo a DE estabelecer concessões, por tempo certo e determinado, mediante provocação escrita e devidamente fundamentada, por parte do Coordenador-Geral do curso.
c) O curso em causa será iniciado obrigatoriamente com as disciplinas previstas no grupo 01, anexo “A”, as quais serão substituídas pelas disciplinas do grupo 02, 03 e 04, na medida em que forem sendo concluídas, sucessivamente.
d) Cada encontro instrutor/turma será constituído de 02 h/a, com intervalo de 05 minutos, entre cada tempo de aula, totalizando 90 minutos de horas/aula, devendo ser observados o total de encontros semanais de acordo com o estipulado no anexo “A”.
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4 - DAS AVALIAÇÕES.
a) As verificações unificadas das disciplinas não constantes da letra “h” deste item serão padronizadas para o CFSd.
b) Os instrutores de cada EE ou OPM encarregada pela formação em pauta, de acordo com a disciplina, elaborarão, em conjunto, as questões relativas às verificações unificadas, devendo ser enviadas à DE, constando 20 questões de múltipla escolha, com 04 ou 05 alternativas objetivas. Após a análise da DE seguirão às sedes dos locais de formação para sua efetivação.
c) Os instrutores que compõem o quadro das disciplinas com carga horária de 15h/a, com verificação unificada terão que remeter à DE, ao término do 6º encontro, 20(vinte) questões, conforme letra anterior.
d) Os instrutores das disciplinas de carga horária de 30h/a, com verificação unificada, ao final do 8º encontro realizarão a Verificação de Estudo (VE) e ao término do 12º encontro enviarão 20 (vinte) questões à DE, para a confecção da verificação unificada e última daquelas disciplinas, ou seja, comporá a Verificação Final (VF).
e) Os instrutores com disciplinas de 45h/a e 60h/a, com verificação unificada, ao término do 8º encontro realizarão a VE1 e ao final do 15º encontro a VE2. Após o 20º encontro enviarão as questões para a confecção da verificação unificada e última daquelas disciplinas, ou seja, compreenderá a Verificação Final (VF).
f) De posse das avaliações de conteúdo, o Coordenador-Local efetuará os ajustes que julgar necessários e ao final remeterá à DE os resultados em envelope lacrado, mediante ofício, para fins de implantação e posterior somatório das avaliações e computo da média de classificação final do curso;
g) Os gabaritos das avaliações somente serão divulgados um dia depois da aplicação da respectiva avaliação;
h) As disciplinas de avaliação tipo prática (Treinamento Físico Militar, Ordem Unida, Defesa Pessoal, Armamento/Tiro, Controle de Distúrbios Civis/CDC e Radiocomunicações) serão procedidas de acordo com os critérios baixados nesta Portaria;
i) As disciplinas seguintes: Qualidade em Serviços, Relações Humanas, Ética Policial, Sociologia da Violência e do Crime, Policiamento Comunitário e Direitos Humanos, não integrarão o rol de verificações unificadas, devendo ser trabalhadas individualmente por seus instrutores, através de avaliações qualitativas (trabalhos, seminários, provas individuais ou em grupo, etc.);
j) As disciplinas supracitadas quando não integrarem a base de notas para fins de cálculo de média final do curso serão, mesmo assim, avaliadas e ensejarão reprovação para o discente que não lograr a pontuação mínima necessária de aprovação, uma vez que são de cumprimento obrigatório.
5 – MONITORIA
Serão designados monitores somente para as disciplinas:
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DISCIPLINA
Quantidade de Monitores p/ Turma
Treinamento Físico Militar (TFM)
01 + 01 Cmt do pelotão (turma) = 02
Ordem Unida
01 + Corneteiro = 02
Defesa Pessoal
02
Técnicas Policiais
01
Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário
01
Armamento
01
Socorros de Urgência
01
Tiro Defensivo
02
Controle de Distúrbios Civis (CDC)
01
Radiocomunicações
01
6 - DAS VERIFICAÇÕES1- Conforme o RCFAPM, as verificações serão realizadas através dos seguintes processos:
I – Verificação de Estudo (VE)
II – Verificação Final (VF)
III – Verificação de Recuperação (VR)
2- O número de verificações será conforme a carga horária das disciplinas no seguinte formato:
SITUAÇÃO
VERIFICAÇÕESDisciplinas com carga horária de até 15 h/a
01 VF
Disciplinas com carga horária de até 30 h/a
01 VE e 01 VF
Disciplinas com carga horária de até 60 h/a
02 VE e 01 VF
3- As VF para as disciplinas relacionadas na letra “h” do item 4, desta Portaria, ocorrerão sob a responsabilidade dos respectivos instrutores.
4- As VF para as disciplina não relacionadas na letra “h” do item 4, desta Portaria, dizem respeito as verificações unificadas prescritas no referido item.
5- A verificação de recuperação (VR) para as disciplinas não relacionadas na letra “h” do item 4, ocorrerão nos termos prescritos nas letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do referido item.
6- Para o cálculo de nota da verificação deverá ser considerado apenas até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.
7- Para o cálculo da média da disciplina, a nota das disciplinas que contemplem apenas uma verificação, esta será a média; para as disciplinas que contemplem mais de uma verificação, estas serão somadas e divididas pela quantidade de verificações realizadas, obtendo-se então a média aritmética, considerando-se a escrita numérica até a segunda casa decimal, igualmente sem arredondamentos de números ou aproximações.
8- Quando por questões logísticas não for possível avaliar todo o pelotão ou todos os pelotões da unidade no dia e horário estabelecido, no caso das verificações de disciplinas práticas, a continuidade da avaliação deverá ser nos primeiros tempos de aula do próximo dia útil seguinte.
7 - DA DISCIPLINA TREINAMENTO FÍSICO MILITAR1- O instrutor deverá submeter os discentes ao preenchimento obrigatório da ficha de anamnese, conforme Anexo “B”.
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2- As avaliações da disciplina Treinamento Físico Militar deverão ser realizadas seguindo os índices estipulados no Anexo “C” deste instrumento e conforme planilha estabelecida no Anexo “D”.
3- O cálculo da nota das verificações será efetuado através da soma dos pontos obtidos nas modalidades avaliadas (corrida, tração em barra fixa, abdominal remador e flexão de braços sobre o solo), cujo valor total será dividido pelo fator “04”.
4- Será considerado em recuperação o aluno que: obtiver média na disciplina inferior a “6,0” ou que durante a verificação (VE ou VF) zerar em uma das modalidades avaliadas. Caso venha a zerar em duas ou mais modalidades, automaticamente obterá reprovação na disciplina. Valendo esta regra para ambas as verificações (VE e VF).
8 - DA DISCIPLINA TIRO DEFENSIVO
1- Disparos com Rv Cal. 38:
a) considerando ser este o primeiro contato do discente com o emprego de arma de fogo deverão ser trabalhados todos os princípios e fundamentos do tiro propriamente dito (empunhadura, respiração, visada, pressão do gatilho, controle de cano, etc.), objetivando assim desenvolver no discente o controle da arma de fogo e, conseqüentemente, a precisão necessária para a realização de disparos em alvos de até 15m de distância;
b) o módulo constitui-se de 100 disparos por aluno efetuados nas posições clássicas do tiro policial estático, nos sistemas simples e duplo; de pé com apenas uma das mãos (mão fraca e mão forte) e com ambas as mãos; deitado; ajoelhado; embarricado pela esquerda e pela direita, além de outras situações a serem trabalhadas pelo instrutor e
c) deverá haver, por parte do instrutor, um constante acompanhamento do discente em relação ao seu controle exercido com sua arma de fogo, mediante os resultados obtidos após a realização dos disparos (disparos centralizados e agrupados, disparos dispersos, disparos agrupados, porém descentralizados), procedendo-se às devidas correções dos fundamentos de tiro, de acordo com cada caso específico.
2- Disparos de PT Cal. 40:
a) mantendo-se a atenção na correção dos fundamentos de tiro empregados pelo discente. Neste segundo módulo o tiro policial será trabalhado de forma mais dinâmica, com o emprego de múltiplos alvos, diferentemente posicionados em relação ao atirador (à frente, à esquerda, à direita e à retaguarda), sendo efetuados disparos com deslocamentos à frente e à retaguarda, além de outros exercícios mais estabelecidos na ementa da disciplina; e
b) o módulo constitui-se de 120 disparos/aluno.
3- Disparos de espingarda cal. 12
Este módulo constitui-se de um total de 15 disparos/aluno, objetivando apenas familiarizar o discente com o disparo de arma longa.
4- Todos os discentes que se encontrarem na linha de tiro fazendo uso de arma de fogo deverão obrigatoriamente estar equipados com óculos de proteção, abafador de som e colete balístico.
5- O instrutor e sua equipe de apoio deverão adotar uma rígida disciplina, objetivando o controle da turma no manuseio da arma de fogo, principalmente no tocante ao controle da direção do cano da arma empunhada pelo discente e da presença do dedo
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indicador no interior do guarda mato da arma, em momento diverso da realização dos disparos, evitando assim a ocorrência de acidentes durante a instrução.
6- A aquisição do material destinado às aulas de Tiro (munição, alvos, óculos de proteção, abafadores de som, etc.) deverá ser solicitada pela OPM encarregada do Curso à Diretoria de Apoio Logístico-Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico – SSMB.
7- Primeira Verificação (VE):
a) Constituir-se-á de 10 disparos (PT 100 Cal. .40) sem previsão de recarga da arma, a ser executada no tempo máximo de 20 segundos, de forma a ser admitido apenas dois disparos em cada alvo; e
b) será aplicada em pista montada de acordo com as especificações do anexo “E”, e nos termos da planilha prevista no anexo “G”, podendo os ângulos de abertura dos alvos variarem em relação ao atirador (A) de acordo com as condições de segurança do local.
8- Segunda Verificação (VF):
a) constituir-se-á de 20 disparos (PT 100 Cal. 40) com previsão de recarga da arma após a conclusão da primeira pista (P1), sendo executada no tempo máximo de 40 segundos, de forma a ser admitido apenas dois disparos em cada alvo; e
b) será aplicada em pista montada de acordo com as especificações do Anexo “F”, e nos termos da planilha prevista no Anexo “G”, podendo haver variação dos ângulos de abertura dos alvos em relação ao atirador (A) e na distância entre as duas pistas (P1 e P2) variar de acordo com as condições de segurança verificadas no local.
9- Prescrições diversas:
a) o alvo padrão empregado durante as instruções e verificações da disciplina será o do tipo “Giraldi Básico”;
b) durante as verificações será computada uma penalidade de perda de 0,5 ponto debitada na nota de verificação, na hipótese de ocorrência dos seguintes casos: para cada disparo perdido ou que não atingir o alvo; três ou mais disparos em um único alvo; direcionar o cano da arma para local considerado não seguro ou que importe em perigo para o público presente; durante a VF, efetuar o deslocamento entre as pistas com o dedo no gatilho ou dentro do guarda-mato da arma; para cada segundo que o atirador ultrapassar o tempo previsto para a prova;
c) no caso de mais de dois disparos em um único alvo serão considerados apenas os dois melhores resultados, devendo o instrutor desconsiderar as demais marcações encontradas no alvo, além de aplicar ao atirador a imposição de penalidade prevista;
d) no caso de ocorrência de vários incidentes de tiro decorrentes de falhas de percussão da munição ou de problemas mecânicos da arma, capazes de inviabilizar a execução da prova dentro do tempo previsto, este deverá ser desconsiderado por parte do instrutor;
e) o alvo está dividido em cinco zonas ( A, B, C, D e E), às quais valem os seguintes escores: A- 06, B- 05, C- 04, D- 03 e E- 1; e
f) para o cálculo da nota da verificação o instrutor deverá fazer uma operação matemática do tipo “regra de três”, sendo que a nota 10,0 vale 60 escores (10 disparos no campo “A”).
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9 - DA DISCIPLINA DEFESA PESSOAL.
1- A primeira Avaliação (VE) dar-se-á de acordo com o previsto no Anexo “H”, e será composto de 20 técnicas a serem demonstradas pelo discente. Cada técnica demonstrada será analisada sob 05 aspectos, os quais valerão 0,1 ponto, para cada aspecto observado positivamente, resultando ao final da técnica o valor de 0,5 ponto. No caso das técnicas previstas nos itens 8; 9 e 10 do anexo “H”, seu valor será de 1,0 ponto cada, e cada fator observado positivamente será de 0,2 pontos.
2- A segunda verificação (VF) dar-se-á de acordo com o previsto no anexo “I”, constituída também de 20 técnicas a serem demonstradas pelo discente. Cada técnica demonstrada será igualmente analisada sob 05 aspectos, os quais valerão 0,1 ponto, para cada aspecto observado positivamente, o que renderá ao final da técnica o valor de 0,5 pontos. No caso das técnicas previstas nos itens 13, 14 e 15 do anexo “I”, seu valor será de 1,0 ponto cada, e cada fator observado positivamente representará 0,2 pontos.
10 - DA DISCIPLINA ORDEM UNIDA1- Primeira Verificação (VE):
a) dar-se-á com o pelotão em forma e desarmado, executando comandos do instrutor (a viva voz) a pé firme e em deslocamento, conforme planilha prevista no anexo “J”; e
b) cada discente iniciará a avaliação já com a nota 10,0 e para cada erro de procedimento durante a execução do comando será deduzido 0,25 pontos da nota da verificação.
2- Segunda Verificação (VF):
a) dar-se-á com o pelotão em forma e armado de fuzil, executando comandos do instrutor (corneta) a pé firme e em deslocamento, conforme planilha prevista no anexo “L”; e
b) cada discente iniciará a avaliação já com a nota 10,0 e para cada erro de procedimento durante a execução do comando será deduzido 0,20 pontos da nota da verificação.
3- O discente que se destaca durante a verificação pela sua incapacidade de permanecer alinhado e coberto deverá ser objeto de uma dedução no valor de 0,25 pontos na nota da verificação.
11 - DA DISCIPLINA DE ARMAMENTO
1- Primeira verificação (VE):
a) será cobrado apenas o Rv. Cal 38 e a Pistola Taurus modelo 100 Cal .40, conforme planilha de avaliação estipulada no Anexo “M”;
b) cada fator avaliado que tenha sido desenvolvido com o máximo de aproveitamento por parte do aluno corresponderá a 0,5 pontos, devendo o instrutor efetuar a redução deste valor na proporção da dificuldade enfrentada pelo discente e constatada durante a verificação;
c) o tempo destinado à desmontagem de cada arma (apenas 1º escalão) será de 90 segundos, sendo da mesma forma o processo de montagem;
d) com a arma desmontada o instrutor questionará o discente acerca da nomenclatura de 03 peças distintas e escolhidas a seu critério, bem como suas respectivas
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finalidades. Em seguida, agora com a arma já montada questionará o discente acerca de 02 tipos de pane, devendo o discente indicar as respectivas formas de resolução; e
e) a nota final da verificação corresponderá à soma de todos os pontos aferidos durante o exame.
2- Para a Verificação Final (VF):
a) será cobrado o fuzil semiautomático cal 5,56, a submetralhadora Taurus Cal .40 e a espingarda pump cal. 12, conforme planilha de avaliação estipulada no anexo “N”;
b) cada fator avaliado que tenha sido desenvolvido com o máximo de aproveitamento por parte do aluno corresponderá a 0,5 pontos, devendo o instrutor efetuar a redução destes valores na proporção da dificuldade enfrentada pelo discente e constatada durante a verificação;
c) o tempo destinado à desmontagem das armas (apenas 1º escalão) será de 2,5 minutos para o Fuzil, e de 02 minutos para a Submetralhadora, sendo da mesma forma o processo de montagem;
d) com a arma desmontada o instrutor avaliará o discente de acordo com a planilha estipulada;
e) em relação à espingarda pump Cal. 12 o instrutor questionará o discente acerca da nomenclatura de 01 peça e sua respectiva finalidade, escolhida a seu critério, bem como solicitará que o aluno declare duas especificações técnicas da arma (capacidade, alma do cano, funcionamento, peso, calibre,...), sendo dispensada a desmontagem; e
f) a nota final da verificação corresponderá à soma de todos os pontos aferidos durante o exame.
12 - DA DISCIPLINA RADIOCOMUNICAÇÕES
1. Constitui-se de uma avaliação única, prática, conforme anexo “O”, onde o instrutor avaliará o discente através de uma simulação de conversação de rádio característica do serviço policial diário.
2. O instrutor fará um discente representar às vezes do operador da central de operações, enquanto os demais, igualmente de posse de um rádio serão os integrantes de uma Gu de serviço.
3. Iniciada as comunicações o instrutor fará com que os alunos simulem uma situação do cotidiano, podendo ser uma ocorrência policial ou uma prestação de assistência ao público, e explorará o conhecimento do discente relativo ao código “Q”, o alfabeto fonético internacional, a capacidade de transmitir a mensagem com objetividade e precisão, além do linguajar técnico, devendo ser observado negativamente o uso de gírias.
4. Poderão ser avaliados, ao mesmo tempo, pelo instrutor, tantos alunos quantas estações de rádio estiverem disponíveis, desde que não ultrapasse o número de máximo de 05 alunos por vez.
5. Cada aluno deverá desenvolver uma comunicação por tempo aproximado de 1,5 a 02 minutos de conversação.
6. A pontuação correspondente aos fatores avaliados (constantes do anexo “O”) será aplicada segundo a discricionariedade do instrutor frente à desenvoltura do aluno, dentro dos limites máximos de pontos previstos.
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13 - DA AVALIAÇÃO DO CURSO
1. Ao término de cada disciplina o oficial/graduado Secretário do Curso deverá providenciar para que o instrutor/professor e os discentes preencham respectivamente as fichas de Avaliação Docente (anexo “P”) e de Avaliação de Desempenho e do Rendimento do Ensino (anexo “Q”).
2. As fichas relativas ao anexo “P”, depois de preenchidas deverão ser remetidas à Diretoria de Ensino, para análise.
3. As fichas relativas ao anexo “R”, depois de preenchidas deverão ser processadas pela OPM responsável pelo Curso, dando origem a um relatório, o qual será enviado à Diretoria de Ensino, sendo o item I do respectivo anexo demonstrado estatisticamente via gráfico, enquanto que os itens II e III deverão ter suas considerações sintetizadas e reproduzidas resumidamente, do qual tudo constará do relatório.
4. O instrutor/professor poderá, em suas sugestões, apresentar críticas e propostas de alterações da ementa da disciplina e da grade curricular do curso, ressaltando que somente serão consideradas, para fins de análise e estudos, as proposições devidamente fundamentadas e justificadas.
14 - DO CICLO DE PALESTRAS1. Após o cumprimento das disciplinas pertencentes ao grupo 4 o Curso entrará no ciclo de palestras.
2. As palestras serão dividas em dois grupos, cada qual possuirá apenas um palestrante, os quais serão designados como instrutores do CFSd/2010.2, os referidos instrutores terão a incumbência de tratar de 3 temas propostos de acordo com o estipulado no anexo “R.”
15 - DO ESTÁGIO OPERACIONAL.
1. O estágio operacional será iniciado em data a ser definida pela Coordenação Local do Curso, sempre aos sábados, aos domingos e nos turnos matutino, vespertino e noturno, de forma tal que cada discente cumpra uma jornada de 06 horas de policiamento ostensivo a pé ou radio motorizado, devidamente acompanhado por policiais-militares do serviço normal, ou seja, cabos e soldados, e, ainda, instrutores e monitores, sempre depois do término das matérias/disciplinas relacionadas ao policiamento em causa.
2. O emprego da tropa deverá obrigatoriamente ocorrer em área urbana e sob a supervisão e fiscalização de um oficial ou sargento, constante da administração do Curso ou integrante da grade de instrutores/monitores.
3. Na medida da disponibilidade de material, por parte da OPM, a tropa deverá estar equipada com colete de proteção balística, cinto de guarnição, bastão policial, etc.
4. Inicialmente a tropa será empregada desarmada e conforme os discentes tenham concluído a matéria/disciplina de Tiro Policial, excepcionalmente poderão ser empregados portando arma de fogo, porém, neste caso, faz-se necessário que o oficial de serviço da OPM reforce as orientações quanto ao emprego da arma de fogo diante de eventual necessidade.
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5. Cada OPM deverá baixar Nota de Instrução, regulando o emprego dos alunos do curso em pauta no estágio.
16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Francisco Rocha da Silva, Cel PM Diretor de Ensino.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
Sem alteração
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
Sem alteração
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG
Fonte: Site PM RN
BG Adiantamento 076/2011 na íntegra:
(Terça-feira)
II - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 – DE, DE 19 DE ABRIL DE 2011.Dispõe sobre atos complementares para o Curso de Formação de Soldado (CFSd).
A presente Instrução Normativa para o Curso de Formação de Soldados (CFSd), aprovada pela Portaria nº 052/2011-DE, de 19 de abril de 2011, é de cumprimento obrigatório e tem por objetivo ampliar o nível de uniformidade e de padronização didático-pedagógica executado pelo Estabelecimento de Ensino (EE) e pelas Organizações Policiais Militares (OPM’s), com incumbência momentânea de ensino, nos termos descritos.
1 - DA COORDENAÇÃO.
a) A Coordenação-Geral do CFSd ficará a cargo do Comandante do CFAPM, incumbindo-se cada Comandante de OPM com a Coordenação Local das turmas em formação nas suas sedes, devendo nomear oficial para a subcoordenação.
b) O Coordenador-Local poderá designar oficial ou praça, a partir da graduação de sargento, subordinado a sua OPM, para assumir a função de Secretário do Curso, informando a Diretoria de Ensino (DE), mediante ofício, até 10 (dez) dias antes do início do curso, o seguinte: nome completo; número de praça, caso seja graduado; o posto, caso seja oficial; matrícula; telefones de contato (funcional e celular); e e-mail. A referida tomada de decisão destina-se a facilitar a comunicação entre a Coordenação-Geral, a Coordenação-Local, o recebimento de mensagem/documento, etc.
2 - DA APRESENTAÇÃO E INÍCIO DAS AULAS.- O comparecimento dos candidatos às suas OPM’s de realização de curso dar-se-á conforme apresentação oficial da Diretoria de Pessoal.
3 - DO QUADRO DE TRABALHO SEMANAL (QTS)
a) A semana letiva compreenderá dos dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), com uma carga horária total de 40h/a ou até 50h/a, excepcionalmente, podendo no decorrer do curso haver adequação do expediente vespertino das sextas-feiras.
b) Fica terminantemente proibido o estabelecimento de uma carga horária diária superior às 10h/a, podendo a DE estabelecer concessões, por tempo certo e determinado, mediante provocação escrita e devidamente fundamentada, por parte do Coordenador-Geral do curso.
c) O curso em causa será iniciado obrigatoriamente com as disciplinas previstas no grupo 01, anexo “A”, as quais serão substituídas pelas disciplinas do grupo 02, 03 e 04, na medida em que forem sendo concluídas, sucessivamente.
d) Cada encontro instrutor/turma será constituído de 02 h/a, com intervalo de 05 minutos, entre cada tempo de aula, totalizando 90 minutos de horas/aula, devendo ser observados o total de encontros semanais de acordo com o estipulado no anexo “A”.
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4 - DAS AVALIAÇÕES.
a) As verificações unificadas das disciplinas não constantes da letra “h” deste item serão padronizadas para o CFSd.
b) Os instrutores de cada EE ou OPM encarregada pela formação em pauta, de acordo com a disciplina, elaborarão, em conjunto, as questões relativas às verificações unificadas, devendo ser enviadas à DE, constando 20 questões de múltipla escolha, com 04 ou 05 alternativas objetivas. Após a análise da DE seguirão às sedes dos locais de formação para sua efetivação.
c) Os instrutores que compõem o quadro das disciplinas com carga horária de 15h/a, com verificação unificada terão que remeter à DE, ao término do 6º encontro, 20(vinte) questões, conforme letra anterior.
d) Os instrutores das disciplinas de carga horária de 30h/a, com verificação unificada, ao final do 8º encontro realizarão a Verificação de Estudo (VE) e ao término do 12º encontro enviarão 20 (vinte) questões à DE, para a confecção da verificação unificada e última daquelas disciplinas, ou seja, comporá a Verificação Final (VF).
e) Os instrutores com disciplinas de 45h/a e 60h/a, com verificação unificada, ao término do 8º encontro realizarão a VE1 e ao final do 15º encontro a VE2. Após o 20º encontro enviarão as questões para a confecção da verificação unificada e última daquelas disciplinas, ou seja, compreenderá a Verificação Final (VF).
f) De posse das avaliações de conteúdo, o Coordenador-Local efetuará os ajustes que julgar necessários e ao final remeterá à DE os resultados em envelope lacrado, mediante ofício, para fins de implantação e posterior somatório das avaliações e computo da média de classificação final do curso;
g) Os gabaritos das avaliações somente serão divulgados um dia depois da aplicação da respectiva avaliação;
h) As disciplinas de avaliação tipo prática (Treinamento Físico Militar, Ordem Unida, Defesa Pessoal, Armamento/Tiro, Controle de Distúrbios Civis/CDC e Radiocomunicações) serão procedidas de acordo com os critérios baixados nesta Portaria;
i) As disciplinas seguintes: Qualidade em Serviços, Relações Humanas, Ética Policial, Sociologia da Violência e do Crime, Policiamento Comunitário e Direitos Humanos, não integrarão o rol de verificações unificadas, devendo ser trabalhadas individualmente por seus instrutores, através de avaliações qualitativas (trabalhos, seminários, provas individuais ou em grupo, etc.);
j) As disciplinas supracitadas quando não integrarem a base de notas para fins de cálculo de média final do curso serão, mesmo assim, avaliadas e ensejarão reprovação para o discente que não lograr a pontuação mínima necessária de aprovação, uma vez que são de cumprimento obrigatório.
5 – MONITORIA
Serão designados monitores somente para as disciplinas:
Adt ao BG Nº. 076 de 26 de Abril de 2011 004
DISCIPLINA
Quantidade de Monitores p/ Turma
Treinamento Físico Militar (TFM)
01 + 01 Cmt do pelotão (turma) = 02
Ordem Unida
01 + Corneteiro = 02
Defesa Pessoal
02
Técnicas Policiais
01
Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário
01
Armamento
01
Socorros de Urgência
01
Tiro Defensivo
02
Controle de Distúrbios Civis (CDC)
01
Radiocomunicações
01
6 - DAS VERIFICAÇÕES1- Conforme o RCFAPM, as verificações serão realizadas através dos seguintes processos:
I – Verificação de Estudo (VE)
II – Verificação Final (VF)
III – Verificação de Recuperação (VR)
2- O número de verificações será conforme a carga horária das disciplinas no seguinte formato:
SITUAÇÃO
VERIFICAÇÕESDisciplinas com carga horária de até 15 h/a
01 VF
Disciplinas com carga horária de até 30 h/a
01 VE e 01 VF
Disciplinas com carga horária de até 60 h/a
02 VE e 01 VF
3- As VF para as disciplinas relacionadas na letra “h” do item 4, desta Portaria, ocorrerão sob a responsabilidade dos respectivos instrutores.
4- As VF para as disciplina não relacionadas na letra “h” do item 4, desta Portaria, dizem respeito as verificações unificadas prescritas no referido item.
5- A verificação de recuperação (VR) para as disciplinas não relacionadas na letra “h” do item 4, ocorrerão nos termos prescritos nas letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do referido item.
6- Para o cálculo de nota da verificação deverá ser considerado apenas até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.
7- Para o cálculo da média da disciplina, a nota das disciplinas que contemplem apenas uma verificação, esta será a média; para as disciplinas que contemplem mais de uma verificação, estas serão somadas e divididas pela quantidade de verificações realizadas, obtendo-se então a média aritmética, considerando-se a escrita numérica até a segunda casa decimal, igualmente sem arredondamentos de números ou aproximações.
8- Quando por questões logísticas não for possível avaliar todo o pelotão ou todos os pelotões da unidade no dia e horário estabelecido, no caso das verificações de disciplinas práticas, a continuidade da avaliação deverá ser nos primeiros tempos de aula do próximo dia útil seguinte.
7 - DA DISCIPLINA TREINAMENTO FÍSICO MILITAR1- O instrutor deverá submeter os discentes ao preenchimento obrigatório da ficha de anamnese, conforme Anexo “B”.
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2- As avaliações da disciplina Treinamento Físico Militar deverão ser realizadas seguindo os índices estipulados no Anexo “C” deste instrumento e conforme planilha estabelecida no Anexo “D”.
3- O cálculo da nota das verificações será efetuado através da soma dos pontos obtidos nas modalidades avaliadas (corrida, tração em barra fixa, abdominal remador e flexão de braços sobre o solo), cujo valor total será dividido pelo fator “04”.
4- Será considerado em recuperação o aluno que: obtiver média na disciplina inferior a “6,0” ou que durante a verificação (VE ou VF) zerar em uma das modalidades avaliadas. Caso venha a zerar em duas ou mais modalidades, automaticamente obterá reprovação na disciplina. Valendo esta regra para ambas as verificações (VE e VF).
8 - DA DISCIPLINA TIRO DEFENSIVO
1- Disparos com Rv Cal. 38:
a) considerando ser este o primeiro contato do discente com o emprego de arma de fogo deverão ser trabalhados todos os princípios e fundamentos do tiro propriamente dito (empunhadura, respiração, visada, pressão do gatilho, controle de cano, etc.), objetivando assim desenvolver no discente o controle da arma de fogo e, conseqüentemente, a precisão necessária para a realização de disparos em alvos de até 15m de distância;
b) o módulo constitui-se de 100 disparos por aluno efetuados nas posições clássicas do tiro policial estático, nos sistemas simples e duplo; de pé com apenas uma das mãos (mão fraca e mão forte) e com ambas as mãos; deitado; ajoelhado; embarricado pela esquerda e pela direita, além de outras situações a serem trabalhadas pelo instrutor e
c) deverá haver, por parte do instrutor, um constante acompanhamento do discente em relação ao seu controle exercido com sua arma de fogo, mediante os resultados obtidos após a realização dos disparos (disparos centralizados e agrupados, disparos dispersos, disparos agrupados, porém descentralizados), procedendo-se às devidas correções dos fundamentos de tiro, de acordo com cada caso específico.
2- Disparos de PT Cal. 40:
a) mantendo-se a atenção na correção dos fundamentos de tiro empregados pelo discente. Neste segundo módulo o tiro policial será trabalhado de forma mais dinâmica, com o emprego de múltiplos alvos, diferentemente posicionados em relação ao atirador (à frente, à esquerda, à direita e à retaguarda), sendo efetuados disparos com deslocamentos à frente e à retaguarda, além de outros exercícios mais estabelecidos na ementa da disciplina; e
b) o módulo constitui-se de 120 disparos/aluno.
3- Disparos de espingarda cal. 12
Este módulo constitui-se de um total de 15 disparos/aluno, objetivando apenas familiarizar o discente com o disparo de arma longa.
4- Todos os discentes que se encontrarem na linha de tiro fazendo uso de arma de fogo deverão obrigatoriamente estar equipados com óculos de proteção, abafador de som e colete balístico.
5- O instrutor e sua equipe de apoio deverão adotar uma rígida disciplina, objetivando o controle da turma no manuseio da arma de fogo, principalmente no tocante ao controle da direção do cano da arma empunhada pelo discente e da presença do dedo
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indicador no interior do guarda mato da arma, em momento diverso da realização dos disparos, evitando assim a ocorrência de acidentes durante a instrução.
6- A aquisição do material destinado às aulas de Tiro (munição, alvos, óculos de proteção, abafadores de som, etc.) deverá ser solicitada pela OPM encarregada do Curso à Diretoria de Apoio Logístico-Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico – SSMB.
7- Primeira Verificação (VE):
a) Constituir-se-á de 10 disparos (PT 100 Cal. .40) sem previsão de recarga da arma, a ser executada no tempo máximo de 20 segundos, de forma a ser admitido apenas dois disparos em cada alvo; e
b) será aplicada em pista montada de acordo com as especificações do anexo “E”, e nos termos da planilha prevista no anexo “G”, podendo os ângulos de abertura dos alvos variarem em relação ao atirador (A) de acordo com as condições de segurança do local.
8- Segunda Verificação (VF):
a) constituir-se-á de 20 disparos (PT 100 Cal. 40) com previsão de recarga da arma após a conclusão da primeira pista (P1), sendo executada no tempo máximo de 40 segundos, de forma a ser admitido apenas dois disparos em cada alvo; e
b) será aplicada em pista montada de acordo com as especificações do Anexo “F”, e nos termos da planilha prevista no Anexo “G”, podendo haver variação dos ângulos de abertura dos alvos em relação ao atirador (A) e na distância entre as duas pistas (P1 e P2) variar de acordo com as condições de segurança verificadas no local.
9- Prescrições diversas:
a) o alvo padrão empregado durante as instruções e verificações da disciplina será o do tipo “Giraldi Básico”;
b) durante as verificações será computada uma penalidade de perda de 0,5 ponto debitada na nota de verificação, na hipótese de ocorrência dos seguintes casos: para cada disparo perdido ou que não atingir o alvo; três ou mais disparos em um único alvo; direcionar o cano da arma para local considerado não seguro ou que importe em perigo para o público presente; durante a VF, efetuar o deslocamento entre as pistas com o dedo no gatilho ou dentro do guarda-mato da arma; para cada segundo que o atirador ultrapassar o tempo previsto para a prova;
c) no caso de mais de dois disparos em um único alvo serão considerados apenas os dois melhores resultados, devendo o instrutor desconsiderar as demais marcações encontradas no alvo, além de aplicar ao atirador a imposição de penalidade prevista;
d) no caso de ocorrência de vários incidentes de tiro decorrentes de falhas de percussão da munição ou de problemas mecânicos da arma, capazes de inviabilizar a execução da prova dentro do tempo previsto, este deverá ser desconsiderado por parte do instrutor;
e) o alvo está dividido em cinco zonas ( A, B, C, D e E), às quais valem os seguintes escores: A- 06, B- 05, C- 04, D- 03 e E- 1; e
f) para o cálculo da nota da verificação o instrutor deverá fazer uma operação matemática do tipo “regra de três”, sendo que a nota 10,0 vale 60 escores (10 disparos no campo “A”).
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9 - DA DISCIPLINA DEFESA PESSOAL.
1- A primeira Avaliação (VE) dar-se-á de acordo com o previsto no Anexo “H”, e será composto de 20 técnicas a serem demonstradas pelo discente. Cada técnica demonstrada será analisada sob 05 aspectos, os quais valerão 0,1 ponto, para cada aspecto observado positivamente, resultando ao final da técnica o valor de 0,5 ponto. No caso das técnicas previstas nos itens 8; 9 e 10 do anexo “H”, seu valor será de 1,0 ponto cada, e cada fator observado positivamente será de 0,2 pontos.
2- A segunda verificação (VF) dar-se-á de acordo com o previsto no anexo “I”, constituída também de 20 técnicas a serem demonstradas pelo discente. Cada técnica demonstrada será igualmente analisada sob 05 aspectos, os quais valerão 0,1 ponto, para cada aspecto observado positivamente, o que renderá ao final da técnica o valor de 0,5 pontos. No caso das técnicas previstas nos itens 13, 14 e 15 do anexo “I”, seu valor será de 1,0 ponto cada, e cada fator observado positivamente representará 0,2 pontos.
10 - DA DISCIPLINA ORDEM UNIDA1- Primeira Verificação (VE):
a) dar-se-á com o pelotão em forma e desarmado, executando comandos do instrutor (a viva voz) a pé firme e em deslocamento, conforme planilha prevista no anexo “J”; e
b) cada discente iniciará a avaliação já com a nota 10,0 e para cada erro de procedimento durante a execução do comando será deduzido 0,25 pontos da nota da verificação.
2- Segunda Verificação (VF):
a) dar-se-á com o pelotão em forma e armado de fuzil, executando comandos do instrutor (corneta) a pé firme e em deslocamento, conforme planilha prevista no anexo “L”; e
b) cada discente iniciará a avaliação já com a nota 10,0 e para cada erro de procedimento durante a execução do comando será deduzido 0,20 pontos da nota da verificação.
3- O discente que se destaca durante a verificação pela sua incapacidade de permanecer alinhado e coberto deverá ser objeto de uma dedução no valor de 0,25 pontos na nota da verificação.
11 - DA DISCIPLINA DE ARMAMENTO
1- Primeira verificação (VE):
a) será cobrado apenas o Rv. Cal 38 e a Pistola Taurus modelo 100 Cal .40, conforme planilha de avaliação estipulada no Anexo “M”;
b) cada fator avaliado que tenha sido desenvolvido com o máximo de aproveitamento por parte do aluno corresponderá a 0,5 pontos, devendo o instrutor efetuar a redução deste valor na proporção da dificuldade enfrentada pelo discente e constatada durante a verificação;
c) o tempo destinado à desmontagem de cada arma (apenas 1º escalão) será de 90 segundos, sendo da mesma forma o processo de montagem;
d) com a arma desmontada o instrutor questionará o discente acerca da nomenclatura de 03 peças distintas e escolhidas a seu critério, bem como suas respectivas
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finalidades. Em seguida, agora com a arma já montada questionará o discente acerca de 02 tipos de pane, devendo o discente indicar as respectivas formas de resolução; e
e) a nota final da verificação corresponderá à soma de todos os pontos aferidos durante o exame.
2- Para a Verificação Final (VF):
a) será cobrado o fuzil semiautomático cal 5,56, a submetralhadora Taurus Cal .40 e a espingarda pump cal. 12, conforme planilha de avaliação estipulada no anexo “N”;
b) cada fator avaliado que tenha sido desenvolvido com o máximo de aproveitamento por parte do aluno corresponderá a 0,5 pontos, devendo o instrutor efetuar a redução destes valores na proporção da dificuldade enfrentada pelo discente e constatada durante a verificação;
c) o tempo destinado à desmontagem das armas (apenas 1º escalão) será de 2,5 minutos para o Fuzil, e de 02 minutos para a Submetralhadora, sendo da mesma forma o processo de montagem;
d) com a arma desmontada o instrutor avaliará o discente de acordo com a planilha estipulada;
e) em relação à espingarda pump Cal. 12 o instrutor questionará o discente acerca da nomenclatura de 01 peça e sua respectiva finalidade, escolhida a seu critério, bem como solicitará que o aluno declare duas especificações técnicas da arma (capacidade, alma do cano, funcionamento, peso, calibre,...), sendo dispensada a desmontagem; e
f) a nota final da verificação corresponderá à soma de todos os pontos aferidos durante o exame.
12 - DA DISCIPLINA RADIOCOMUNICAÇÕES
1. Constitui-se de uma avaliação única, prática, conforme anexo “O”, onde o instrutor avaliará o discente através de uma simulação de conversação de rádio característica do serviço policial diário.
2. O instrutor fará um discente representar às vezes do operador da central de operações, enquanto os demais, igualmente de posse de um rádio serão os integrantes de uma Gu de serviço.
3. Iniciada as comunicações o instrutor fará com que os alunos simulem uma situação do cotidiano, podendo ser uma ocorrência policial ou uma prestação de assistência ao público, e explorará o conhecimento do discente relativo ao código “Q”, o alfabeto fonético internacional, a capacidade de transmitir a mensagem com objetividade e precisão, além do linguajar técnico, devendo ser observado negativamente o uso de gírias.
4. Poderão ser avaliados, ao mesmo tempo, pelo instrutor, tantos alunos quantas estações de rádio estiverem disponíveis, desde que não ultrapasse o número de máximo de 05 alunos por vez.
5. Cada aluno deverá desenvolver uma comunicação por tempo aproximado de 1,5 a 02 minutos de conversação.
6. A pontuação correspondente aos fatores avaliados (constantes do anexo “O”) será aplicada segundo a discricionariedade do instrutor frente à desenvoltura do aluno, dentro dos limites máximos de pontos previstos.
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13 - DA AVALIAÇÃO DO CURSO
1. Ao término de cada disciplina o oficial/graduado Secretário do Curso deverá providenciar para que o instrutor/professor e os discentes preencham respectivamente as fichas de Avaliação Docente (anexo “P”) e de Avaliação de Desempenho e do Rendimento do Ensino (anexo “Q”).
2. As fichas relativas ao anexo “P”, depois de preenchidas deverão ser remetidas à Diretoria de Ensino, para análise.
3. As fichas relativas ao anexo “R”, depois de preenchidas deverão ser processadas pela OPM responsável pelo Curso, dando origem a um relatório, o qual será enviado à Diretoria de Ensino, sendo o item I do respectivo anexo demonstrado estatisticamente via gráfico, enquanto que os itens II e III deverão ter suas considerações sintetizadas e reproduzidas resumidamente, do qual tudo constará do relatório.
4. O instrutor/professor poderá, em suas sugestões, apresentar críticas e propostas de alterações da ementa da disciplina e da grade curricular do curso, ressaltando que somente serão consideradas, para fins de análise e estudos, as proposições devidamente fundamentadas e justificadas.
14 - DO CICLO DE PALESTRAS1. Após o cumprimento das disciplinas pertencentes ao grupo 4 o Curso entrará no ciclo de palestras.
2. As palestras serão dividas em dois grupos, cada qual possuirá apenas um palestrante, os quais serão designados como instrutores do CFSd/2010.2, os referidos instrutores terão a incumbência de tratar de 3 temas propostos de acordo com o estipulado no anexo “R.”
15 - DO ESTÁGIO OPERACIONAL.
1. O estágio operacional será iniciado em data a ser definida pela Coordenação Local do Curso, sempre aos sábados, aos domingos e nos turnos matutino, vespertino e noturno, de forma tal que cada discente cumpra uma jornada de 06 horas de policiamento ostensivo a pé ou radio motorizado, devidamente acompanhado por policiais-militares do serviço normal, ou seja, cabos e soldados, e, ainda, instrutores e monitores, sempre depois do término das matérias/disciplinas relacionadas ao policiamento em causa.
2. O emprego da tropa deverá obrigatoriamente ocorrer em área urbana e sob a supervisão e fiscalização de um oficial ou sargento, constante da administração do Curso ou integrante da grade de instrutores/monitores.
3. Na medida da disponibilidade de material, por parte da OPM, a tropa deverá estar equipada com colete de proteção balística, cinto de guarnição, bastão policial, etc.
4. Inicialmente a tropa será empregada desarmada e conforme os discentes tenham concluído a matéria/disciplina de Tiro Policial, excepcionalmente poderão ser empregados portando arma de fogo, porém, neste caso, faz-se necessário que o oficial de serviço da OPM reforce as orientações quanto ao emprego da arma de fogo diante de eventual necessidade.
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5. Cada OPM deverá baixar Nota de Instrução, regulando o emprego dos alunos do curso em pauta no estágio.
16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Francisco Rocha da Silva, Cel PM Diretor de Ensino.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
Sem alteração
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
Sem alteração
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG
Fonte: Site PM RN
BG Adiantamento 076/2011 na íntegra: