BOLETIM GERAL Nº. 075

Natal/RN, 25 de Abril de 2011
(Segunda-feira)

V - DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÕES DE COMANDO E CHEFIA
Portaria nº. 071/2011-DP/4 de 20 de abril de 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar n.º 331, de 28 de junho de 2006, resolve dispensar a Gratificação de Função de Comando e Chefia (FCC- III, IV e V).

1. Dispensar:
- O Major PM FRANCISCO EDILSON FERNANDES, matrícula nº. 015.210-2, da Função de Comando e Chefia (FCC-III) - Comandante do 5º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual / CPRE, a contar de 03 de março de 2011, conforme BG nº 043.
2. Designar:- O Major PM FRANCISCO EDILSON FERNANDES, matrícula nº. 015.210-2, para a Função de Comando e Chefia (FCC-III) - Comandante da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (Currais Novos), a contar de 03 de março de 2011, conforme BG nº 043.
3. Os Oficiais designados no item 2 deverão comparecer a Diretoria de Pessoal / DP-4 para a assinatura da Declaração de Acúmulo de Cargos, como também da Declaração de Inexistência de Parentesco, até 05 (cinco) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, para fins de prosseguimento do Processo de Implantação da Gratificação de Função de Comando e Chefia.

4. Retificar a Portaria nº 052/2011-DP/4, de 25 de março de 2011:
- ONDE SE LÊ: - O Maj PM RAIMUNDO FLORÊNCIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº. 112.794-2, para a Função de Comando e Chefia (FCC-) - Subcomandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais - a contar de 01 de março de 2011.
- Leia-se: - O Major PM RAIMUNDO FLORÊNCIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº. 112.794-2, para a Função de Comando e Chefia (FCC-III) - Subcomandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais, a contar de 01 de março de 2011.

XI - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIAEncarregada: 1° Ten PM Amanda Soares de Oliveira
Sindicado: Sd PM nº 92.715 Luiz Gonzaga Espinelo
Ofendidos: Arildo Oliveira Cavalcante
Washington Ribeiro da Silva
Escrivão: 2° Sgt PM nº 90.188 Márcia Marcionila dos S. de Freitas
Referência: Portaria nº 191/08-CDPM, datada de 07 de agosto de 2008.
I – Fato objeto
Apurar os fatos constantes nos Boletins de Ocorrência nº 023/05-CG e nº 027/05-CG, datados de 10/01/2005, em razão de denúncia efetuada pelos ofendidos, alegam haver sido ameaçado e agredidos fisicamente por parte de policiais militares, fato possivelmente ocorrido nos dias 07 e 08/01/2005, na cidade de São José de Campestre/RN.II – Decisão
Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o Corregedor da PM concordou com a encarregada da sindicância, que sugeriu o arquivamento do feito, por entender que as acusações em desfavor do sindicado, ser improcedentes, portanto não caracterizando indícios de transgressão militar e/ou crime militar.
Isto posto, resolvo:
a) Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM;
b) Determinar o arquivamento dos presentes autos, por entender que as acusações imputadas aos sindicados serem improcedentes, conforme tudo o que foi colhido ao feito;
c) Publicar em BG a presente solução; e
d) Retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais providências decorrentes.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG

Fonte: Site PM RN
BG 075/2011 na íntegra: http://www.pm.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesed_pm/arquivos/bg_2010/011bg075.pdf
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