BOLETIM GERAL Nº. 084

Natal/RN, 06 de Maio de 2011
(Sexta-feira)

II - REALIZAÇÃO DE WORKSHOP
PORTARIA Nº 001/CES/PMRN DE 05 DE MAIO DE 2011
O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES RÔMULO WANDERLEY, no uso das atribuições definidas no art. 7º da Lei nº 6.721 de 07.12.1994, em sintonia com o art. 1º do Decreto nº 12.431, de 21.12.1994 e art. 1º do Decreto nº 12.432, de 21.12.1994,
CONSIDERANDO que ora está em trâmite nesta Corporação, o IX Curso Superior de Polícia promovido por esta Entidade e finalmente,
CONSIDERANDO diretrizes do Exmo Sr Comandante Geral desta corporação,
R E S O L V E
1. Promover o I WORKSHOP INSTITUCIONAL DO CES/PMRN discorrendo sobre temas administrativos e operacionais considerados relevantes face aos objetivos do IX Curso Superior de Polícia;

2. O WORKSSHOP obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:
DATA
LOCAL
HORA
TEMAS
CONFERENCISTAS

11.07
QCG
08h00
09h40
Competência e Atribuições do CPRE com ênfase nos preparativos para a COPA
Cel Freitas
CMT CPRE 09h40 10h00 Coffee Break
10h00
11h40
Diagnóstico do Sistema de Saúde da Polícia Militar
Cel Roberto Galvão
DIRETOR SAÚDE
18.07
CES
08h00
09h40
Competência e Atribuições da Diretoria de Apoio Logístico
Cel Fidelis
DIR DAL PMRN 09h40 10h00 Coffee Break
10h00
11h40
Competência e Atribuições da Diretoria de Finanças
Cel Edmilson
Dir. FINANÇAS
25.07
QCG
08h00
09h40
Competência e atribuições do CPM
Cel Alves 09h40 10h00 Coffee Break
10h00
11h40
Centro Integrado de Operações de Segurança Pública
Major Macedo
CHEFE DO CIOSP
13.09
QCG
08h00
09h40
Diagnóstico Institucional da PMRN
Cel Araújo
CMT GERAL 09h40 10h00 Coffee Break
10h00
11h40
Diagnóstico Operacional da Polícia Civil/RN com ênfase nos preparativos para a COPA
DPC Ronaldo
DEL. GERAL
PCRN
06.10
QCG
08h00
09h40
Justiça Militar pós Emenda Constitucional nº 45
JUIZ AUDITOR
RN 09h40 10h00 Coffee Break
10h00
11h40
A atuação da PM na visão do Ministério Público MilitarRep. Ministério
Público Militar

3. Estabelecer que todos os discentes, em dupla, deverão encaminhar a Secretaria do CES, via email, até 48 (quarenta e oito) horas após cada evento, um RELATÓRIO registrando suas considerações a respeito do tema abordado, ficando, desde já, considerada atividade de serviço acadêmico.
4. A Secretaria deste Centro adote providências no sentido de oficiar, tempestivamente, aos senhores conferencistas, devendo, igualmente, providenciar o preparo de um tema congênere, de modo a substituir aquele evento que, eventualmente, não possa ser materializado, evitando-se interrupção de continuidade.
5. Encaminhe-se cópia desta portaria ao Gabinete do Sr Comandante Geral, com solicitação para publicação em Boletim Geral. Afixe-se cópia no Quadro-Mural deste Centro para ciência.
Elias Cândido de Araújo, Cel QOPM Diretor do CES/PMRN.
DESPACHO DO GCG: Em 05/05/2011. 1. Ciente. 2. Aprovo. 3. Publique-se em BG.
4. Os órgãos envolvidos adotem providências que lhes competir. 5. Arquive-se no CES.

IX - DIRETORIA DE PESSOAL
Nota para BG nº. 017/2011-DP/2 de 05 de maio de 2011.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, INFORMA:
1. Objetivando a conclusão dos processos ainda pendentes, a celeridade processual e, via de conseqüência, a melhoria das atividades desempenhadas pela Diretoria de Pessoal, faz-se necessário que os comandantes imediatos dos policiais militares abaixo elencados, no caso de policiais militares da reserva remunerada ou reformados, o Chefe do SPI, apresentem até o dia 20 de maio de 2011 (sexta-feira), através de memorando, os respectivos militares, a fim de serem cientificados da documentação pendente no processo para que providenciem supri-la:
GRAD

NOME
MAT.
Nº DO PROCESSO

2° Ten
-
MÁRCIO JÓRIO FERNANDES ANDRÉ
114.284-4
279176/2010-2
ST
-
JOÃO BATISTA FERREIRA
017.475-0
300664/2008-5
ST
-
ANTONIO APOLINARIO DO N. FILHO
051.734-8
229811/2006-8
ST Ref.
-
CÍCERO FERREIRA DE OLIVEIRA
017.092-5
60178/2011-1
1º SGT
88.196
MARLON MAGNO DE LIMA
014.752-4
68347/2011-5
1º SGT
93.374
FRANKELLAND MOTA DE AZEVEDO
113.061-7
292088/2010-6
2º SGT
97.059
IVANILDO LOPES DO NASCIMENTO
114.347-6
50664/2011-4
2º SGT Ref.
92.479
JOSÉ LÚCIO DA SILVA
112.119-7
169468/2010-1
3º SGT
79.350
JOSÉ DIONÍSIO DA SILVA
051.865-4
434916/2008-3
3º SGT
82.235
MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA
053.465-0
87314/2011-5
CB
79.135
FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
051.635-0
98093/2007-3
CB
80.089
FRANCISCO DAGUIMAR DA SILVA
051.967-7
52347/2006-1
CB
80.422
MARCOS AURÉLIO PEREGRINO SILVA
052.353-4
110538/2010-5
CB
80.425
WASHINGTON SANTANA DANTAS
052.372-0
7723/2011-1
CB
81.103
GILMAR BATISTA DA SILVA
052.633-9
19559/2009-2
CB
81.188
ANTONIO DO NASCIMENTO FELIPE
052.761-0
123251/2010-6
CB
81.430
FRANCISCO PEIXOTO VIEIRA
053.027-1
236722/2010-4
CB
82.036
JOÃO MARIA BARBOSA
053.325-4
160395/2009-5
CB
82.255
PEDRO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
053.506-0
171548/2010-1
CB
83.181
LUIZ CARLOS DA SILVA
053.840-0
129034/2010-8
CB
85.049
FRANCISCO DE ASSIS DAMIÃO
077.118-0
50648/2011-5
CB
86.375
FRANCISCO CANINDÉ QUIRINO
077.659-9
212603/2010-5
CB
97.505
HELVÍDIO CÉSAR DOS SANTOS
114.953-9
268286/2010-9
CB
2000.0489
FRANCISCO DAS CHAGAS DA CÂMARA
163.872-6
24885/2011-4
CB
2000.1117
CLEIDE SE SOUZA SILVA
164.477-7
33164/2011-1
SD
84.315
CELINO LINO DOS SANTOS FILHO
054.472-8
129792/2010-1
SD
86.333
ANTÔNIO LEOCÁDIO DE SOUZA
077.713-7
247959/2010-2
SD
89.398
EDMILSON ALVES DOS SANTOS
111.215-5
281091/2010-8
SD
92.744
JOSÉ ANCHIETA DE CARVALHO NUNES
112.330-0
130708/2010-6
SD
2000.1322
ESDRAS MÁCIO LUIS DE SOUZA
165.659-7
278517/2010-4
SD
2006.0448
JOSÉ LENIEL BEZERRA
195.205-6
347330/2008-3
SD Ref.
-
ESMERALDO BELO SOARES
052.618-5
243955/2009-3
SD Ref.
-
LUIZ FLORÊNCIO ALVES
052.959-1
42822/2011-1
Al Sd
2009.0733
MARCÍLIO RICARDO MEIRA BARBOSA
202.605-8
47505/2011-9
2. O não comparecimento até a data aprazada e a não apresentação da documentação necessária, poderá implicar na suspensão dos vencimentos do policial militar no mês de maio/2011, haja vista ser a 3ª (terceira) convocação.
3. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.

XIII - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – Transcrição de ofício.
“Ilm°. Sr. Comandante Geral,
Ao cumprimentá-lo respeitosamente, valho-me, então, deste expediente, para, na condição de Prefeito Constitucional deste Município portanto, na legitimidade dos objetivos pretendidos pelo povo Santacruzense, agradecer a Vossa Senhoria, à implantação do Projeto “RONDA ESCOLAR”, neste município, tendo em vista os resultados positivos resultantes do trabalho pertinente.
Com satisfação, informo a esse competente Comando Geral, que após à execução daquele trabalho, observou-se, consideravelmente, redução dos índices de ocorrências, até então, em aproximadamente 80%, nos Estabelecimentos Escolares, especificamente.
A propósito, informo, ainda, para conhecimento de Vossa Senhoria, que, na área urbana, nesta cidade, existem 33 (trinta e três) unidades escolares, do Ensino Infantil ao Superior, no caso, todas recebem visitas, no mínimo, 3 (três) vezes, diariamente.
Na certeza de contar com a vossa indispensável colaboração, no que tange ao valioso trabalho, naquele sentido, subscrevo-me, reiterando protestos de apreço e consideração, merecidos.
Atenciosamente,
José Péricles Farias da Rocha, Prefeito Municipal.”
(Ofício nº. 103/2011 de 02 de maio de 2011).
Despacho do GCG: Em 05/05/2011. Publique-se em BG.

XVI - PUNIÇÕES DISCIPLINARESNota de punição nº. 103/2011-DP/3 de 03 de maio de 2011.
Punir disciplinarmente o Sd PM Reformado n.º 88.379 JOÃO MARIA MARQUES DA SILVA, matrícula n.º 014.901-2, por haver, quando de folga, no dia 20/06/2007, após abordagem e busca pessoal efetuada por policiais civis da Delegacia de Polícia Civil de Goianinha/RN, sido encontrado em seu poder um Revólver de marca Taurus, calibre 38, número de série 67611, com tambor adaptado para munição calibre 357, não possuindo o devido registro e autorização expressa de quem de direito para portá-la. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (números 42, 43 e 46 da RT, com atenuante do inciso II do art. 18 e com agravantes dos incisos I, II e X do art. 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão grave, fica preso por 30 (trinta) dias, sendo 01 (um) em separado, ingressa no mau comportamento.
(Solução de Conselho de Disciplina, publicado no BG n.º 224, de 03/12/2010, instaurada através da Portaria n.º 371/07-QCG, tendo sua defesa sido realizada pela Belª Suely Rodrigues Nóbrega Pimentel, OAB/RN 3668).
1. Publique-se em BG;
2. Cumpram-se as punições na OPM de origem;
3. Registre-se e arquive-se na DP/3.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG


Fonte: Site PM RN
BG 084/2011 na íntegra: http://www.pm.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesed_pm/arquivos/bg_2010/011bg084.pdf
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