BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
VIII -DIRETORIA DE PESSOAL
NOTA PARA BG Nº. 0043/2012-DP/2 de25 de julho de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a modificação da forma de pagamento dos salários dos
militares estaduais do Rio Grande do Norte a partir de 1º de julho de 2012, conforme
estabelece a Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, que passa a ser
através de subsídio, em parcela única;
CONSIDERANDO que poderá ocorrer divergência em algum contracheque
referente ao mês de julho/2012 dos militares da ativa; e
CONSIDERANDO ser imprescindível a maior celeridade possível no envio de
informações por parte da Diretoria de Pessoal para a Secretaria do Estado da
Administração e dos Recursos Humanos – SEARH sobre casos de divergências
ocorridos, a fim de serem realizados os devidos ajustes;
INFORMA:
1. O militar estadual que identificar divergências no seu subsídio, em relação ao
valor da parcela única e/ou do nível, deverá comunicar até o dia 1º de agosto de 2012
(quarta-feira) ao seu Comandante imediato, entregando uma cópia do seu
contracheque do mês de julho/2012, para que este comunique por escrito a Diretoria
de Pessoal, impreterivelmente, até às 12 horas do dia 03 de agosto de 2012 (sexta-feira), para a adoção das providências cabíveis;
2. O nível referente ao subsídio é estabelecido com base no tempo de efetivo
serviço na PMRN, sendo descontados o período passado como desertor e o de
afastamento para gozo de licença para tratar de interesse particular.
3. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 463 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
ENQUADRAMENTO DOS NÍVEIS
TABELA DE APLICAÇÃO DO SUBSÍDIO
POS/GRAPERC
NÍVEIS I II III IV V VI VII VIII IX X
CEL 100% 11.000,00 11.330,00 11.669,90 12.020,00 12.380,60 12.752,01 13.134,58 13.528,61 13.934,47 14.352,51
Ten Cel 90% 9.900,00 10.197,00 10.502,91 10.818,00 11.142,54 11.476,81 11.821,12 12.175,75 12.541,02 12.917,25
MAJ 80% 8.800,00 9.064,00 9.335,92 9.616,00 9.904,48 10.201,61 10.507,66 10.822,89 11.147,58 11.482,00
CAP 70% 7.700,00 7.931,00 8.168,93 8.414,00 8.666,42 8.926,41 9.194,20 9.470,03 9.754,13 10.046,75
1º TEN 60% 6.600,00 6.798,00 7.001,94 7.212,00 7.428,36 7.651,21 7.880,75 8.117,17 8.360,68 8.611,50
2º TEN 55% 6.050,00 6.231,50 6.418,45 6.611,00 6.809,33 7.013,61 7.224,02 7.440,74 7.663,96 7.893,88
ST 50% 5.500,00 5.665,00 5.834,95 6.010,00 6.190,30 6.376,01 6.567,29 6.764,31 6.967,24 7.176,25
1º SGT 40% 4.400,00 4.532,00 4.667,96 4.808,00 4.952,24 5.100,81 5.253,83 5.411,45 5.573,79 5.741,00
2º SGT 35% 3.850,00 3.965,50 4.084,47 4.207,00 4.333,21 4.463,21 4.597,10 4.735,01 4.877,06 5.023,38
3º SGT 30% 3.300,00 3.399,00 3.500,97 3.606,00 3.714,18 3.825,60 3.940,37 4.058,58 4.180,34 4.305,75
CB 25% 2.750,00 2.832,50 2.917,48 3.005,00 3.095,15 3.188,00 3.283,64 3.382,15 3.483,62 3.588,13
SD 20% 2.200,00 2.266,00 2.333,98 2.404,00 2.476,12 2.550,40 2.626,92 2.705,72 2.786,89 2.870,50
VIII -DIRETORIA DE PESSOAL
NOTA PARA BG Nº. 0043/2012-DP/2 de25 de julho de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a modificação da forma de pagamento dos salários dos
militares estaduais do Rio Grande do Norte a partir de 1º de julho de 2012, conforme
estabelece a Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, que passa a ser
através de subsídio, em parcela única;
CONSIDERANDO que poderá ocorrer divergência em algum contracheque
referente ao mês de julho/2012 dos militares da ativa; e
CONSIDERANDO ser imprescindível a maior celeridade possível no envio de
informações por parte da Diretoria de Pessoal para a Secretaria do Estado da
Administração e dos Recursos Humanos – SEARH sobre casos de divergências
ocorridos, a fim de serem realizados os devidos ajustes;
INFORMA:
1. O militar estadual que identificar divergências no seu subsídio, em relação ao
valor da parcela única e/ou do nível, deverá comunicar até o dia 1º de agosto de 2012
(quarta-feira) ao seu Comandante imediato, entregando uma cópia do seu
contracheque do mês de julho/2012, para que este comunique por escrito a Diretoria
de Pessoal, impreterivelmente, até às 12 horas do dia 03 de agosto de 2012 (sexta-feira), para a adoção das providências cabíveis;
2. O nível referente ao subsídio é estabelecido com base no tempo de efetivo
serviço na PMRN, sendo descontados o período passado como desertor e o de
afastamento para gozo de licença para tratar de interesse particular.
3. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 463 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
ENQUADRAMENTO DOS NÍVEIS
0 a 3 anos I
3 a 6 anos II
6 a 9 anos III
9 a 12 anos IV
12 a 15 anos V
15 a 18 anos VI
18 a 21 anos VII
21 a 24 anos VIII
24 a 27 anos IX
> de 27 anos X
TABELA DE APLICAÇÃO DO SUBSÍDIO
POS/GRAPERC
NÍVEIS I II III IV V VI VII VIII IX X
CEL 100% 11.000,00 11.330,00 11.669,90 12.020,00 12.380,60 12.752,01 13.134,58 13.528,61 13.934,47 14.352,51
Ten Cel 90% 9.900,00 10.197,00 10.502,91 10.818,00 11.142,54 11.476,81 11.821,12 12.175,75 12.541,02 12.917,25
MAJ 80% 8.800,00 9.064,00 9.335,92 9.616,00 9.904,48 10.201,61 10.507,66 10.822,89 11.147,58 11.482,00
CAP 70% 7.700,00 7.931,00 8.168,93 8.414,00 8.666,42 8.926,41 9.194,20 9.470,03 9.754,13 10.046,75
1º TEN 60% 6.600,00 6.798,00 7.001,94 7.212,00 7.428,36 7.651,21 7.880,75 8.117,17 8.360,68 8.611,50
2º TEN 55% 6.050,00 6.231,50 6.418,45 6.611,00 6.809,33 7.013,61 7.224,02 7.440,74 7.663,96 7.893,88
ST 50% 5.500,00 5.665,00 5.834,95 6.010,00 6.190,30 6.376,01 6.567,29 6.764,31 6.967,24 7.176,25
1º SGT 40% 4.400,00 4.532,00 4.667,96 4.808,00 4.952,24 5.100,81 5.253,83 5.411,45 5.573,79 5.741,00
2º SGT 35% 3.850,00 3.965,50 4.084,47 4.207,00 4.333,21 4.463,21 4.597,10 4.735,01 4.877,06 5.023,38
3º SGT 30% 3.300,00 3.399,00 3.500,97 3.606,00 3.714,18 3.825,60 3.940,37 4.058,58 4.180,34 4.305,75
CB 25% 2.750,00 2.832,50 2.917,48 3.005,00 3.095,15 3.188,00 3.283,64 3.382,15 3.483,62 3.588,13
SD 20% 2.200,00 2.266,00 2.333,98 2.404,00 2.476,12 2.550,40 2.626,92 2.705,72 2.786,89 2.870,50