“Motivação
é a arte de incentivar as pessoas a fazerem o que você quer que elas
façam porque elas querem fazer, não por que precisam fazer”. Dwight Eisenhower foi o 34º presidente dos EUA, de 1953 a 1961.
Os postos e as graduações dos Militares Estaduais são
indispensáveis, não só na atividade operacional, mas também em
atividades de gestão administrativa, pois traduzem, dentro de uma faixa
etária específica, responsabilidades e a habilitação necessária para o
exercício dos cargos e das atribuições que lhes são correspondentes.
A exemplo do
que ocorre em todo o mundo, constitui verdadeira temeridade, bem como
irresponsabilidade quanto à operacionalidade institucional, exigir
exercício pleno das atividades dos Militares Estaduais, sejam Oficiais ou Praças em idade avançada.
O Militar Estadual exerce,
ao longo da sua carreira, cargos e funções em graus de complexidade
crescente, o que faz da liderança fator imprescindível à eficiência da
instituição da qual faz parte. Esses aspectos determinam a necessidade
de um fluxo de carreira planejado, obediente a
critérios definidos, que incluem o vigor físico e mental, a capacitação
profissional e os limites de idade, tudo isto influindo nas promoções
aos postos e graduações subseqüentes.
Sem esse fluxo, a renovação permanente, possibilitada pela rotatividade
nos cargos, ficaria extremamente prejudicada e a operacionalidade
comprometida.
Essas
promoções são realizadas segundo um planejamento de longo prazo,
necessário para definir, com precisão, as vagas existentes em cada posto ou graduação e administrar o fluxo de carreira nos diferentes quadros de oficiais e de graduados.
A “condição de Militar Estadual”, internacionalmente
reconhecida, em países desenvolvidos ou não, submete o profissional a
exigências muito peculiares, que não são impostas, na sua totalidade, a
nenhum outro servidor. Dentre essas exigências vale lembrar:
o risco de vida permanente;
o sujeição a preceitos rígidos de disciplina e hierarquia;
o dedicação exclusiva;
o disponibilidade permanente;
o mobilidade geográfica dentro do Estado e do País;
o vigor físico;
o proibição de participar de atividades políticas;
o proibição de sindicalizar-se e de participação em greves ou em qualquer movimento reivindicatório;
o restrições a direitos sociais;
o vínculo com a profissão mesmo na inatividade;
o sujeição a regulamentos disciplinares e códigos penais militares.
o sujeição a preceitos rígidos de disciplina e hierarquia;
o dedicação exclusiva;
o disponibilidade permanente;
o mobilidade geográfica dentro do Estado e do País;
o vigor físico;
o proibição de participar de atividades políticas;
o proibição de sindicalizar-se e de participação em greves ou em qualquer movimento reivindicatório;
o restrições a direitos sociais;
o vínculo com a profissão mesmo na inatividade;
o sujeição a regulamentos disciplinares e códigos penais militares.
Podemos
concluir que o processo de ascensão funcional na carreira do Militar
Estadual difere das práticas predominantes nas demais instituições.
Texto adaptado do http://www.reservaer.com.br/biblioteca/e-books/aprofissaomilitar/6-acarreira.html.
Blog Comando Geral PM RN