09/02/2011 - 17h56
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que a partir de janeiro de 2012
as Forças Armadas não poderão mais exigir, por meio de edital, limite de
idade para admissão em concurso. Os ministros entenderam, por
unanimidade, que é inconstitucional a imposição de limite idade por
intermédio de ato administrativo, uma vez que a Constituição determina
que só uma lei pode fazer isso.
Os ministros também
decidiram que quem entrou na Justiça contestando o limite de idade nos
concursos das Forças Armadas terá esse direito assegurado.
O julgamento do caso
começou em março do ano passado e foi interrompido por dois pedidos de
vista. Estava em discussão um pedido da União para anular decisão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que permitiu que um candidato se
inscrevesse no curso para formação de sargentos em 2008 com idade maior
que a estabelecida.
Segundo o voto da
relatora Cármen Lúcia, além de ser inconstitucional, o limite de idade
por meio de edital esbarra em uma súmula vinculante do STF. A Súmula 14
determina que “não é admissível por ato administrativo restringir em
razão da idade inscrição em concurso para cargo público”.
Edição: João Carlos Rodrigues