Em decisão proferida na tarde desta terça-feira (28), o desembargador
Cláudio Santos concedeu uma medida de urgência requerida pelo presidente
da Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte
(ABM-RN), Rodrigo Maribondo do Nascimento, para suspender a tramitação
de um processo administrativo instaurado contra o militar.
Com isso, o desembargador determinou que seja expedido o salvo-conduto
em favor de Rodrigo Maribondo. O comandante geral do Corpo de Bombeiros
Militar do RN, tenente Elizeu Lisboa Dantas deverá prestar informações
que entender pertinentes, com urgência, no prazo de 48 horas, sendo
advertido de que, em caso de descumprimento, serão adotadas medidas de
natureza penal, cível e administrativa.
Ao ingressar com Habeas Corpus, o presidente da ABM-RN afirmou que no
dia 27 de outubro de 2011 participou de uma reportagem realizada pela
equipe do programa jornalístico RNTV, da emissora InterTv Cabugi,
filiada da TV Globo, aonde se mostrava a situação caótica de um caminhão
de combate a incêndio que estava em operação junto à uma das unidades
militares do Corpo de Bombeiros do RN.
O militar alegou que, na reportagem, a sua participação foi mínima, se
restringindo a afirmar que, na condição de Presidente da ABM-RN,
entendia que a situação mostrada na reportagem afrontava as normas de
trânsito e as de seguranças afetas à condução de veículos de emergência e
que, em razão disso a própria segurança daqueles que devem ofertar
segurança a população encontrava-se comprometida antes mesmo de
iniciarem o atendimento das ocorrências.
Apenas em junho de 2012 foi instaurada sindicância contra ele pelo
Comandante Geral, o que no seu entender, foi motivado por razões
políticas, uma vez que esse período Rodrigo Maribondo, em conjunto com
outras entidades representativas dos militares estaduais, remeteu a
minuta do projeto de lei para a promoção de praças após a aprovação da
lei de Subsídios, apontando, por tal motivo, notório desvio de
finalidade.
Em setembro de 2012, o Comandante Geral determinou a instauração de
processo administrativo disciplinar contra Rodrigo Maribondo, portanto,
quase um ano após a exibição da matéria, evidenciando que a finalidade e
a motivação da sindicância instaurada, no mínimo, perderam seu objeto,
visto a dilação do tempo entre a ocorrência dos fatos e a sua
instauração, sobretudo quando se trata de processo disciplinar.
Quando analisou o HC, o desembargador Cláudio Santos observou que o fato
imputado ao presidente da ABM-RN ocorreu em outubro de 2011, e a
sindicância instaurada para a devida apuração foi iniciada em 8 de junho
de 2012, o que se prolonga até os dias atuais, sem que tenha havido
qualquer decisão a respeito da situação disciplinar de Rodrigo
Maribondo.
Ele acrescentou ainda que é evidente o desrespeito ao devido processo
administrativo e que algumas normas e princípios administrativos foram
desrespeitados. Ressaltou também o fato do acusado não ter sido
devidamente assistido por advogado nos autos do processo administrativo,
o que comprova a ausência da ampla defesa.
TJRN