A Decisão do Magistrado foi proferida no curso da ACP n° 0100503-50.2013.8.20.0128 ajuizada por representante do MP objetivando à designação de um Defensor Público para atuar especificamente na Comarca, tendo em vista que, recentemente, através de ato administrativo (Resolução n° 47-CSDP) a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte determinou a extinção do serviço de assistência jurídica integral e gratuita à população carente local, como fará também nas Comarcas onde não possui sede, tal qual Santo Antônio.
Em sua argumentação o Ministério Público chamou atenção para o grande volume de serviço demandado em referida unidade judicial, a qual exerce jurisdição sobre um universo de 47 mil habitantes, distribuídos por seis Municípios, em região “assolada por relevante índice de miséria e por patente desconforto social”. As informações foram publicadas no Jornal de Hoje.
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