
A
Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel tomou conhecimento desta
prática por meio do Conselho Tutelar dos municípios. A recomendação foi
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Para
conduzir qualquer veículo automotor é necessário ser devidamente
habilitado pelo Departamento Nacional de Trânsito com a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) o que só pode acontecer quando o envolvido
possui 18 anos ou mais. A exigência se faz necessária, pois condutores
de veículos despreparados, podem colocar em risco a integridade física
tanto de quem conduz, quando dos que transitam irregularmente.