O Paralelo
Entre 2002 e 2004, o município recebeu recursos do Ministério das Cidades, destinados à implementação do programa de pavimentação e drenagens de ruas e à construção de um canal. A verba, proveniente de cinco convênios firmados com o ministério, somava mais de R$ 2,3 milhões.De acordo com relatório da Controladoria Geral da União (CGU), ocorreram diversas irregularidades durante a execução dos contratos e entre elas a dispensa indevida de licitação, um contrato com empresa “de fachada” e pagamento por serviços não prestados. Foram contratadas pela administração municipal de Santa Cruz as seguintes construtoras: Juacema Construções Ltda., Construtora Nóbrega Gomes Ltda. e Empreteira Nordeste Ltda. As obras, porém, foram realizadas por pessoas ligadas à administração municipal e não pelas empresas – que, ainda assim, receberam o repasse das verbas destinadas à prestação desse serviço. Os peritos da Polícia Federal também constataram um superfaturamento pela Construtora Nóbrega Gomes em um dos cinco convênios no valor, à época, de mais de R$ 57,6 mil.
Ainda de acordo com a denúncia, a dispensa da licitação determinada por Luiz Antônio Farias também se deu de maneira ilegal. O atual deputado estadual alegou que, na época, o município se encontrava em estado de calamidade pública, devido a uma estiagem prolongada. Esse argumento é desqualificado na denúncia, pois as obras não tinham qualquer relação com os motivos determinadores da suposta calamidade.
A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque Luiz Antônio Lourenço de Farias, na condição de deputado estadual, tem prerrogativa de foro em processos criminais.
N.º do processo no TRF5: 0003398-18.2008.4.05.8400 (INQ2431)
Entre 2002 e 2004, o município recebeu recursos do Ministério das Cidades, destinados à implementação do programa de pavimentação e drenagens de ruas e à construção de um canal. A verba, proveniente de cinco convênios firmados com o ministério, somava mais de R$ 2,3 milhões.De acordo com relatório da Controladoria Geral da União (CGU), ocorreram diversas irregularidades durante a execução dos contratos e entre elas a dispensa indevida de licitação, um contrato com empresa “de fachada” e pagamento por serviços não prestados. Foram contratadas pela administração municipal de Santa Cruz as seguintes construtoras: Juacema Construções Ltda., Construtora Nóbrega Gomes Ltda. e Empreteira Nordeste Ltda. As obras, porém, foram realizadas por pessoas ligadas à administração municipal e não pelas empresas – que, ainda assim, receberam o repasse das verbas destinadas à prestação desse serviço. Os peritos da Polícia Federal também constataram um superfaturamento pela Construtora Nóbrega Gomes em um dos cinco convênios no valor, à época, de mais de R$ 57,6 mil.
Ainda de acordo com a denúncia, a dispensa da licitação determinada por Luiz Antônio Farias também se deu de maneira ilegal. O atual deputado estadual alegou que, na época, o município se encontrava em estado de calamidade pública, devido a uma estiagem prolongada. Esse argumento é desqualificado na denúncia, pois as obras não tinham qualquer relação com os motivos determinadores da suposta calamidade.
A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque Luiz Antônio Lourenço de Farias, na condição de deputado estadual, tem prerrogativa de foro em processos criminais.
N.º do processo no TRF5: 0003398-18.2008.4.05.8400 (INQ2431)