
De acordo com a denúncia, o PM Gleysson Galvão teria ficado chateado com a recusa da advogada em fazer sexo com ele na frente de uma outra pessoa. Assim, atacou a vítima de surpresa, desferindo pauladas em sua cabeça. Para o MP, ficou evidenciado o motivo fútil, a utilização de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima como qualificadoras do crime de homicídio.
Em sua decisão, o magistrado considerou o laudo de exame necroscópico, bem como os depoimentos das testemunhas do fato, que convalidam os argumentos da acusação.
O juiz Ederson Batista de Morais também manteve a prisão preventiva do réu, considerando informações de que o PM chegou a ameaçar de morte um dos policiais responsáveis por sua prisão, o que revela a necessidade de garantia da ordem pública, face à possibilidade de que ele volte a delinqüir. Também foi considerada a conveniência da instrução criminal, na medida em que o procedimento adotado pelo réu, mesmo diante de policiais armados, demonstra que ele pode chegar a ameaçar as testemunhas do caso.