Publicado por Soldado Glaucia em dezembro 14, 2013

As prerrogativas profissionais dos advogados estão descritas na Lei 8.906/1994, (Estatuto da Advocacia e da OAB) e trazem, a partir do artigo 6º, várias garantias ao livre exercício profissional do advogado. Estão garantidos pelo texto legal, dentre outros direitos: a ausência de subordinação entre advogados, membros do Poder Judiciário e Ministério Público, a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e dos meios de trabalho dos advogados, a proibição da incomunicabilidade do cliente preso, o livre ingresso dos advogados nas serventias judiciais e nas repartições públicas, a obrigatoriedade do recebimento pelo magistrado do advogado independente de hora agendada, a vista de processos judiciais e inquéritos policiais, findos ou não, independente de instrumento procuratório, além de poder reclamar verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
INFORMAÇÕES SOBRE O DESAGRAVO PÚBLICO:
Data: 18 de dezembro de 2013
Hora: 11 horas
Local: Praça da Av. Prudente de Morais com Av. Alexandrino de Alencar