O Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH/PB) encaminhou ofício solicitando que o governador Ricardo Coutinho atenda às recomendações de n° 012 de 20 de abril de 2012 – resolução de cunho interministerial -, que orienta o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares nas policias militares, por considerá-las graves violações aos direitos humanos.
O ofício 020/14, protocolado no governo do estado na sexta-feira (14/2), informa que várias policias militares do Brasil já extinguiram o Regulamento Disciplinar e instituíram o seu Código de Ética sem a previsão das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares.
A portaria interministerial sugere que os governos adequem as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança publica à Constituição Federal de 1988.
Os sargentos Figueiredo (5°BPM), Quime(1° BPM) e o soldado Rodrigues(7° BPM) apoiaram a decisão do sargento Astronadc Pereira – o sargento Pereira, de solicitar ao conselho as devidas providencias para que cessasse as prisões disciplinares na PM/PB. Depois de destacar a importância do documento para os policiais militares do estado, Pereira conta que desde da criação das policias militares no Brasil que esses profissionais (praças) poderiam ser presos pelos seus oficiais, e que neste período as prisões injustas, arbitrarias e humilhantes faziam parte do dia-a-dia da caserna. Para sargento Pereira, que integra o CEDH, deve-se considerar a real necessidade de que o estado adeque os seus regulamentos disciplinares das corporações policiais e corpos de bombeiros militares aos preceitos da Constituição Federal de 1988, “a nossa carta maior”. “Mas há instituições militares em alguns estados da Federação que insiste em não respeitar a lei, a exemplo da recomendação citada”, frisou. Ele lembrou que as diretrizes 21, da 1° Conferência de Segurança Pública, indicaram que fossem feitas adequações constitucionais dos regulamentos disciplinares das Policiais Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados. Citou, ainda, o Conselho Nacional de Segurança Pública do Brasil (CONASP) que, através da câmara temática ‘instituições policiais’, recomendou o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares.
Assessoria de Imprensa
http://brejo.com/2014/02/18/cedh-pede-fim-das-prisoes-disciplinares-na-policia-militar-da-paraiba/
O ofício 020/14, protocolado no governo do estado na sexta-feira (14/2), informa que várias policias militares do Brasil já extinguiram o Regulamento Disciplinar e instituíram o seu Código de Ética sem a previsão das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares.
A portaria interministerial sugere que os governos adequem as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança publica à Constituição Federal de 1988.
Os sargentos Figueiredo (5°BPM), Quime(1° BPM) e o soldado Rodrigues(7° BPM) apoiaram a decisão do sargento Astronadc Pereira – o sargento Pereira, de solicitar ao conselho as devidas providencias para que cessasse as prisões disciplinares na PM/PB. Depois de destacar a importância do documento para os policiais militares do estado, Pereira conta que desde da criação das policias militares no Brasil que esses profissionais (praças) poderiam ser presos pelos seus oficiais, e que neste período as prisões injustas, arbitrarias e humilhantes faziam parte do dia-a-dia da caserna. Para sargento Pereira, que integra o CEDH, deve-se considerar a real necessidade de que o estado adeque os seus regulamentos disciplinares das corporações policiais e corpos de bombeiros militares aos preceitos da Constituição Federal de 1988, “a nossa carta maior”. “Mas há instituições militares em alguns estados da Federação que insiste em não respeitar a lei, a exemplo da recomendação citada”, frisou. Ele lembrou que as diretrizes 21, da 1° Conferência de Segurança Pública, indicaram que fossem feitas adequações constitucionais dos regulamentos disciplinares das Policiais Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados. Citou, ainda, o Conselho Nacional de Segurança Pública do Brasil (CONASP) que, através da câmara temática ‘instituições policiais’, recomendou o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares.
Assessoria de Imprensa
http://brejo.com/2014/02/18/cedh-pede-fim-das-prisoes-disciplinares-na-policia-militar-da-paraiba/
