BAHIA: Prisão de Prisco contraria Lei da Anistia concedida por Dilma...


 
 
O Capitão Tadeu, atual líder do movimento da PM baiana, contestou a prisão de Marco Prisco alegando contrariar a Lei da Anistia concedida aos policiais militares de 18 Estados Brasileiros, incluindo o Distrito Federal. 
De acordo com a Lei da Anistia (Lei nº 12.191/ 2010, alterada pelas Leis nº 12.505/2011 e 12.848/2013), a anistia que trata a Lei abrange os crimes definidos no Código Penal Militar e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Código Penal e nas Leis Penais Especiais. 
Ocorre que o Mandado de Prisão emitido pelo Juiz Federal Antônio Oswaldo Scarpa não faz qualquer menção aos crimes cometidos pelo vereador Marco Prisco, apenas alega visar “a garantia da ordem pública”, mencionando os artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal. 
Já o art. 313 afirma que a decretação da prisão preventiva será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos; ou se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado; ou, ainda, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução de medidas protetivas de urgência. 
Foi cogitado que a motivação da prisão de Prisco teria sido a Lei de Segurança Nacional, mas ainda não foi confirmada a informação.
 
Por Glaucia Paiva
 
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