O interior do Estado do Rio
Grande do Norte tem vivido nos últimos dias um caos na violência e os eventos
da Copa do Mundo podem piorar ainda mais a situação.
A ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DA
POLÍCIA MILITAR DA REGIÃO AGRESTE - ASSPRA RN - sensível a esse fato protocolou
Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (MS 32938) contra a Presidenta
DILMA ROUSSEFF e um outro no Superior Tribunal de Justiça (Petição: 667572) contra
o Ministro da Justiça José EDUARDO CARDOZO, ambos por omissão dessas
autoridades no cumprimento do art. 55, inciso I, da Lei 12.663/12, denominada “Lei
Geral da Copa”. Referida Lei informa que a segurança dos eventos da Copa é
responsabilidade da União e que no interior dos estádios a segurança ficará a
cargo de seguranças privados (art. 70). Acontece que a União pouco fez para
cumprir essa meta e tem deixado a cargo do Estado a segurança para os eventos.
Pela omissão das autoridades em
dar cumprimento a norma legal, os policiais militares do Interior do Estado
serão remanejados para a Capital do Estado deixando o Interior desprotegido, o
que acarretará inevitavelmente na total falta de segurança nos municípios do
Interior.
Segundo palavras do próprio
Comandante-Geral o atual déficit de pessoal é de 4.406 (quatro mil quatrocentos
e seis) policiais, a insegurança nada mais é do que reflexo disso. Desse modo,
os tutelados da ASSPRA serão obrigados a abandonarem o juramento de honra de
proteger a sociedade Potiguar mesmo com o risco da própria vida ao serem
desviados para eventos de cunho privado como a Copa do Mundo.
Além das ações nas Cortes
Superiores, a ASSPRA também vai protocolar mandados de segurança contra a
Governadora do Estado e contra o Comandante-Geral da PM visando evitar o
emprego irregular de policiais militares nos eventos esportivos da Copa.
“Os torcedores pagam altas somas
em dinheiro e merecem a devida segurança, mas a segurança dos torcedores não
pode ser exercida com prejuízo da segurança dos cidadãos potiguares, ainda mais
quando cabe a Polícia Militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem
pública e não da ordem ou segurança privada” esclareceu o assessor Jurídico da
ASSPRA JANISELHO DAS NEVES SOUZA.
“Não se pode colocar agentes pagos pelos
cofres públicos, isto é pela população potiguar, para serem empregados na
defesa dos torcedores dos eventos particulares da FIFA, a qual recebe altas
somas em dinheiro para a realização dos eventos, como publicidade, objetos
alegóricos e ingressos” ponderou o assessor.