Justiça determina que Guardas Municipais encerrem greve e proíbe paralisações durante a Copa...

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitiu decisão sobre o pedido de ilegalidade das greves dos servidores feito pela Prefeitura de Natal e da proibição no bloqueio de vias públicas, através da PGM (Procuradoria Geral do Município). O desembargador responsável por avaliar as duas ações, Francisco Saraiva Dantas Sobrinho, decidiu conceder parcialmente a liminar referente às greves. Ele determina em decisão o retorno imediato às atividades dos servidores do SindGuardas (Sindicato dos Guardas Municipais) e veda a deflagração de greve pelos demais servidores do Sinmed (Sindicato dos Médicos) e  Sindas (Sindicato dos Agentes de Saúde), durante e de forma restrita ao período da Copa do Mundo, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos Sindicatos, além de uma multa diária aplicada pessoalmente aos seus presidentes no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

O TJ ainda excluiu  os servidores do Sinsenat (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais), SindSaúde (Sindicato dos Servidores da Saúde), Soern (Sindicato dos Odontologistas) e Sinte (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública) da decisão. Caso as decisões não sejam cumpridas, o desembargador determina o bloqueio das contas bancárias das três entidades (Sindguardas, Sinmed e Sindas). A decisão tem caráter liminar.

Bloqueio de vias


A outra ação ajuizada pela Prefeitura de Natal dizia respeito ao bloqueio das vias em protestos. O pedido da Prefeitura se deu em virtude do acampamento do Sindicato dos Servidores Municipais da Saúde (SindSaúde) em frente ao Palácio Felipe Camarão, na rua Ulisses Caldas, que já está no sétimo dia e impede o trânsito na via, uma das principais da Cidade Alta.

A decisão do desembargador Saraiva Sobrinho foi de declinar a competência da ação à Primeira Instância da Justiça Estadual. Ele usou como exemplo a ação movida pelo Seturn no ano passado com relação ao Movimento Revolta do Busão que bloqueou a BR 101 e que deve ser apreciada no 1º grau (Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do RN). O Tribunal só apreciará a questão em caso de recurso.
Tribuna do Norte
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