A PEC 186/2012 é aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara Federal, proposta relatada pelo deputado Chico Alencar (P-SOL/RJ).
As mesas das Câmaras do Deputados e Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º - O inciso IV do parágrafo 3º do artigo 142 da Constituição Federal passa a vigoar com a seguinte redação; IV - ao militar, nos termos e limites definidos em lei, são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve e de outras formas de manifestações coletivas (NR).
Art. 2º - Essa Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação. Para acompanhar o andamento da PEC 186/2012 clique aqui.
As mesas das Câmaras do Deputados e Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º - O inciso IV do parágrafo 3º do artigo 142 da Constituição Federal passa a vigoar com a seguinte redação; IV - ao militar, nos termos e limites definidos em lei, são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve e de outras formas de manifestações coletivas (NR).
Art. 2º - Essa Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação. Para acompanhar o andamento da PEC 186/2012 clique aqui.