
Nessa quarta-feira, 19, o Supremo Tribunal
Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela
Associação dos Delegados da Bahia acerca de previsão na Constituição do Estado
da Bahia da isonomia entre as carreiras de policiais civis e militares.
De acordo com o texto
constitucional estadual, lei trataria “sobre a isonomia entre as carreiras de
policiais civis e militares, fixando os vencimentos de forma escalonada entre
os níveis e classes, para os civis, e correspondentes aos postos e graduações,
para os militares”.
No entanto, conforme
decisão do STF (ADI 3777), a norma choca com a vedação expressa no artigo 37 da
Constituição Federal, inciso XIII, a qual veda a vinculação ou equiparação de
espécies remuneratórias de servidores públicos.
“A norma da
Constituição Estadual a toda evidência fixa hipótese de vinculação remuneratória
entre os policiais civis e militares”, afirmou o Ministro relator Luiz Fux.
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