No início desta noite, 09 de
fevereiro, o Departamento Jurídico da ASSPRA obteve importante vitória ligada à Lei de Promoção de Praças.
Em Decisão inédita, o ESCRITÓRIO
TEOTÔNIO DE MELO conseguiu por meio de Mandado de Segurança decisão judicial
que suspende a agregação de um praça objetivando lhe assegurar a promoção à
graduação de Subtenente.
O 1° Sargento PM AILTON FRANCISCO
DE SANTANA estava há 4 anos e 8 meses na graduação. Com base no art. 30,
parágrafo único da Lei Complementar n° 515/2014 que instituiu a LEI DE PROMOÇÃO
DE PRAÇAS DO ESTADO DO RN, o praça que tiver cumprido o dobro do interstício
mínimo exigido adquire o direito de ser promovido à graduação superior em
caráter ex offício, isto é,
independentemente da existência de vagas.
Ocorre que, por um lado a Lei de
Promoção de Praças em seu art. 19 estabelece que as promoções serão efetuadas
anualmente nos dias 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro, por outro lado,
o Sargento teve sua agregação publicada para 15 de fevereiro de 2015, o que
impediria de ser promovido em abril próximo.

Milhares de policiais têm
convivido com o descaso do Executivo Estadual amargando longos períodos de
espera por suas promoções, que embora devidas, lhes são negadas. Há casos, onde
policiais têm ido para a reserva com soldados, isto é, laborado durante 30 anos
sem direito à promoção alguma, mesmo tendo fichas disciplinares e comportamento
excepcionais.
“Recebi há pouco a ligação do Dr.
FLÁVIO TEOTÔNIO com a feliz notícia. É importante que todos os militares do RN,
policiais e bombeiros, compreendam esta vitória. Dezenas de militares se acham
em situação semelhante, na qual cumpriram o interstício exigido para a promoção
ex offício e têm tido tal direito ceifado pelo ato administrativo que determina
sua agregação. NÃO É JUSTO que militares que doaram suas vidas, pela segurança
do povo potiguar e por esta corporação sejam prejudicados no limiar de suas carreiras.
Nós da ASSPRA temos lutado pela efetivação dos direitos de nossos associados e
assim o faremos sempre” disse o Presidente da ASSPRA, Soldado LIRA.
Vejam decisão na íntegra: