Os mandados de prisão cumpridos nesta sexta-feira (17) pela Polícia Federal em Mossoró, dentro da terceira etapa da chamada Operação Salt, resultaram de ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que apresentou quatro denúncias por lavagem de dinheiro, uma denúncia por organização criminosa, uma denúncia por falsidade ideológica e um pedido de prisão preventiva, envolvendo um total de 20 pessoas (ver lista abaixo). O grupo é acusado de integrar uma organização criminosa que, desde 1990, especializou-se em praticar os crimes de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Por meio de um grande emaranhado de empresas, muitas delas de “fachada”, o chamado Grupo Líder conseguiu sonegar mais de R$ 500 milhões. As ilegalidades já haviam levado a Polícia Federal a deflagrar outras duas operações, sendo uma delas em dezembro de 2013 (Operação Salt I) e a segunda em 26 de março deste ano (Operação Salt II).
“Muito embora algumas das empresas do grupo (ver lista abaixo) ostentem patrimônio e receita para saldar suas obrigações tributárias, a organização se utiliza do artifício de criar empresas que só existem no papel, inclusive constituídas a partir da utilização de ‘laranja’, para garantir o livre ingresso de receitas nos caixas do grupo, assim como o branqueamento de bens, mediante complexo esquema de blindagem patrimonial contra as ações da Receita Federal do Brasil”, destacam as ações, de autoria dos procuradores da República Aécio Tarouco e Emanuel Ferreira.
De acordo com as investigações, o Grupo Líder teria como “matriz” a empresa Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda., autuada pela Receita Federal pela primeira vez em 2004. Tal grupo protegeria o seu patrimônio dos órgãos ficais e de todos os seus credores, mediante sobreposição de empresas, sucessão empresarial, confusão e transferência patrimonial, dissolução irregular de diversas sociedades e interposição de pessoas como sócias das empresas.
O grupo desenvolve atividades na indústria de plástico, tecidos, resinas, extração de sal, revenda de combustível, de veículos, construção civil, transportes, maricultura, nos mesmos estabelecimentos simultânea e, por vezes, sucessivamente sob uma mesma unidade de comando e direção.
Funcionamento – Investigações da Fazenda Nacional concluíram que os valores monetários e bens não permaneciam nas empresas ditas “sujas”, com muitas dívidas com o Fisco e credores em geral. Eles eram continuamente transferidos a novas pessoas jurídicas, com a constituição formal de diversos CNPJs, vinculados aos mesmos CPFs ou aos CPFs de “laranjas”, geralmente familiares e empregados de Edvaldo Fagundes de Albuquerque, figura central da organização.
Das cinco denúncias apresentadas até agora, uma delas diz respeitos ao crime de falsidade ideológica, três a lavagem de dinheiro e uma quinta está relacionada ao crime de organização criminosa. As investigações envolvendo o Grupo Líder continuam em andamento, especialmente em relação ao crime de sonegação fiscal.
Em relação ao crime de apropriação indébita previdenciária, o MPF em Mossoró já ajuizou 11 denúncias, envolvendo diversas das empresas que integram o Grupo Líder, em momento anterior à operação denominada Salt.
Envolvidos:
Núcleo Administrativo (detinha o poder de mando)
1. Edvaldo Fagundes de Albuquerque
2. Ana Catarina Fagundes de Albuquerque
3. Edvaldo Fagundes de Albuquerque Filho
4. Eduardo Fagundes de Albuquerque
5. Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque
6. Zulaide de Freitas Gadelha
Núcleo Contábil (responsável por instrumentalizar formalmente a constituição de diversas empresas fantasmas do grupo, contribuindo decisivamente para os delitos cometidos)
1. Tupinambá de Paiva Carvalho
Núcleo Operacional (composto pelas interpostas pessoas aliciadas pelos líderes da organização, compondo os popularmente chamados “laranjas”
1. Antônia Martins de Araújo
2. Antônio Fagundes de Albuquerque Neto
3. Carla Lígia Leite Barra
4. Denise de Souza Borges
5. Felipe Vieira Pinto
6. Genival Silvino de Sousa
7. Ivan Freitas da Silva
8. Jerônimo Antônio Ferreira Neo
9. Jose Bonifácio Dantas de Almeida
10. Manoel Inovilton de Paiva
11. Marcos Reigracion Borges
12. Miguel Ângelo Barra e Silva
13. Sebastião Aécio Borges
Empresas envolvidas:
1. ESS Empresa de Serviços Salineiros
2. EBS – Empresa de Sal LTDA
3. Diamante Cristal Indústria e Comércio de Sal LTDA – ME
4. Refinassal Indústria e Refinação de Sal LTDA
5. Líder Comércio e Indústria de Alimentos LTDA
6. West Import´s e Comércio LTDA
7. CBC Indpustria de Termoplástico Amazônia LTDA
8. Locmaquip Locadora & Construtora LTDA
9. Premolds Indústria & Comércio LTDA
10. EFA Gestão de Negócio LTDA
11. Revendedora de Combustível Portalegre LTDA
12. Realplast Indústria e Comércio LTDA
13. Comércio de Produtos de Petróleo Líder LTDA
14. Líder Comércio de Combustível de Lubrificantes LTDA
15. Revendedora de Combustíveis Portalegre LTDA
16. Ciemarsal Comércio e Indústria e Exportação de Sal LTDA
17. Ilha Refinaria de Sal LTDA
18. Dmarket Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos LTDA
19. Tecidos Líder Indústria e Comércio LTDA
20. Rafitex Rafia têxtil LTDA
21. F.A. Veículos, Peças e Agenciamento LTDA
Fonte: *Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República no RN