Segue relação de documentos necessários aos nossos associados para
entrarem com ações contra o Estado do Rio Grande do Norte.
ATENÇÃO:
Procedimentos a se adotar:
1.
Reunir os documentos referentes ao tipo
de ação que pretende ajuizar;
2.
Entregar todos os documentos na
Secretaria da ASSPRA (ou enviar para o e-mail: assprapmrn@gmail.com, com o
título: AÇÃO DE (especificar o tipo: NÍVEIS, DESAGREGAÇÃO ou PROMOÇÃO EX-OFFICIO);
3.
Receber da Secretaria o ENCAMINHAMENTO
autorizando o sócio a fazer uso do jurídico. O encaminhamento pode ser
solicitado pessoalmente na Sede da ASSPRA, ou pelos telefones e e-mail da
associação;
4.
Informar-se sobre possíveis valores a
custear (honorários advocatícios, custas processuais, xerox, deslocamento e
alimentação dos advogados etc);
5.
Assinar a PROCURAÇÃO e o CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
APENAS
a partir daí, se dará início a Assistência Jurídica ao associado.
RELAÇÃO
DE DOCUMENTOS POR TIPO DE AÇÃO
I. DOCUMENTOS: AÇÃO DE NÍVEIS ATRASADOS
1.
Procuração (declaração de pobreza não é
necessária)
II. DOCUMENTOS: DESAGREGAÇÃO
1.
Procuração (declaração de pobreza não é
necessária)
5. Certidão Criminal Negativa da Justiça Estadual (http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000)
7. Ficha Disciplinar individual do militar (ou ficha de
reconhecimento meritório para os Sargentos)
III. DOCUMENTOS: PROMOÇÃO EX-OFFÍCIO
Necessário
que o militar conte com o interstício em dobro na graduação (Soldados: 10 anos,
Cabos: 06 anos, Sargentos: 04 anos)
1.
Procuração (declaração de pobreza não é
necessária)
2.
Cópia simples do RG militar (frente e
verso)
5. Ficha individual do militar (ou ficha de reconhecimento
meritório para os Sargentos)
8. Cópia de publicação em BG da Inspeção de Saúde para o Quadro
de Acesso relativo à promoção do dia 21/04/2015 (http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/pmrn/DOC/DOC000000000072305.PDF);
Observações:
*As custas processuais são devidas caso o Pedido de JUSTIÇA
GRATUITA não seja aceito pelo Judiciário.
**Nossos Advogados sempre solicitam JUSTIÇA GRATUITA.
Fonte: Diretoria Jurídica ASSPRA