O Soldado Lira,
Presidente da ASSPRA, havia sido transferido para o Pelotão da Cidade de
Tangará/RN, pertencente à 4ªCIPM de Santa Cruz/RN, conforme publicado no BG n° 215 de 19 de novembro de 2015.
Entretanto, o BG nº 228 de 08 de dezembro de 2015 trouxe
seu retorno à unidade de origem e para a região de atuação da Associação.
“Estivemos
em reunião com o Comandante Geral da PMRN, Cel. Ângelo, ocasião na qual
solicitamos informações quanto aos critérios adotados para as recentes
transferências. Pois, policiais de várias unidades foram transferidos, sem a
observância da VOLUNTARIEDADE e ANTIGUIDADE, e que meu caso teria sido um
exemplo disso” disse Lira, que continuou “relembramos o fato de sermos uma
Associação do interior com sócios em mais de 30 municípios e de que estarmos em
Nova Cruz, sede da ASSPRA, é condição sine qua non para o bom desenvolvimento
dos trabalhos da Associação e atendimento a nossos associados”.
O Comandante demonstrou
compreensão ao explicitado e prontificou-se a dar solução ao caso. Mas, reafirmou que as recentes transferências têm sido decorrentes de determinação judicial que visam melhor redistribuição do efetivo a fim de cobrir lacunas quantitativas.
“De fato, estamos de volta. Contudo, este procedimento de transferências no âmbito da PMRN deve ser observado com mais atenção. Pois, dependendo da condição que se dê, pode ensejar até mesmo a necessidade de mudança de residência do policial, transferência escolar de seus filhos, ou mesmo, afetar seu convívio familiar” disse o dirigente, que concluiu “temos que aprender que se tratam de humanos. Trabalhamos com pessoas, as quais criam vínculos familiares, sociais e até mesmo profissionais. São profissionais dedicados que participam ativamente da construção de uma sociedade justa e igualitária onde trabalham. Ceifá-los repentinamente deste local, não pode ser visto como algo normal, nem tampouco nos parece salutar ao indivíduo ou à própria sociedade”.
O sócio que
quiser buscar judicialmente a reversão de sua transferência deve se dirigir ao JURÍDICO DA ASSPRA,
o qual GRATUITAMENTE
entrará com a ação para anular o ato da transferência.
Fonte: ASSCOM ASSPRA