PEC 44/2015: RELATOR MENCIONA A ASSPRA/RN


A Associação dos Praças da Polícia Militar do Agreste do RN – ASSPRA/RN foi citada pelo Relator da PEC 44/2015, Dep. Subtenente Gonzaga.
A referida PEC, de autoria do Dep. Cabo Sabino e outros, acrescenta um parágrafo 3° ao caput do art. 42 da Constituição Federal, definindo a carga horária de trabalho diária e semanal dos policiais e bombeiros militares do Brasil.
Em seu voto, o Relator, Dep. Subtenente Gonzaga fez menção expressa à ASSPRA, realçando desta forma o importante papel que esta exerceu para desenvolver o debate em torno da necessidade da definição da carga horária de trabalho para os policiais e bombeiros militares de todo o Brasil.


RELEMBRE O CASO

Em 2011, a ASSPRA submeteu a apreciação do TJRN o Mandado de Injunção n° 2011.003184-1, por meio de seus advogados, o Dr. Janiselho Neves e Dra. Rayonara Souza, no qual se argumentava existir uma suposta omissão constitucional, no tocante à limitação da jornada de trabalho dos policiais militares. Segundo a associação, a falta de cumprimento atingiria os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, e afirmava que os militares estavam sendo submetidos à carga horária excessiva que chegava a atingir 240 horas semanais.
A ASSPRA defendia que, na ausência de legislação específica, fosse aplicada aos militares a Lei Complementar Estadual n° 122/94, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do RN e que define como limite para a jornada de trabalho dos servidores estaduais o quantitativo de 40 horas semanais.
A decisão do TJRN por meio do desembargador Claudio Santos foi desfavorável ao pedido da Associação, levando esta a mover o Recurso Extraordinário n° 725.180 junto ao STF. Embora o Ministro Gilmar Mendes tenha mantido a decisão do Tribunal de Justiça do RN, reconheceu que não haveria, no caso, disposição legal que concedesse a garantia aos servidores militares de uma carga horária condizente com sua realidade.
“Inicialmente não obtivemos o efeito pretendido. Contudo, ao reconhecer a lacuna legislativa concernente ao direito social de uma jornada de trabalho condigna à nossa realidade laboral, o Ministro Gilmar Mendes acabou assinalando o caminho a ser perscrutado por nossa categoria. Desta forma, nossos companheiros liderados pelo Deputado Cabo Sabino formularam a PEC 44/2015, hoje sob a brilhante Relatoria do Deputado Subtenente Gonzaga. O voto do Relator é pela APROVAÇÃO da PEC, sob a forma de substitutivo que estabelece como jornada máxima de trabalho para policiais e bombeiros militares o limite de 40 horas semanais” explicou o Cabo Lira, presidente da ASSPRA.


Links para acompanhamento:

PEC 44/2015

MANDADO DE INJUNÇÃO N° 2011003184-1 - TJRN

RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 725.180 – STF



Fonte: Assessoria de Comunicação ASSPRA
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