A
Associação dos Praças da Polícia Militar do Agreste do RN – ASSPRA/RN foi citada
pelo Relator da PEC
44/2015, Dep. Subtenente Gonzaga.
A
referida PEC, de autoria do Dep. Cabo Sabino e outros, acrescenta um parágrafo 3° ao caput do art. 42 da Constituição Federal, definindo a carga horária
de trabalho diária e semanal dos policiais e bombeiros militares do Brasil.
Em
seu voto, o Relator, Dep. Subtenente Gonzaga fez menção expressa à ASSPRA,
realçando desta forma o importante papel que esta exerceu para desenvolver o
debate em torno da necessidade da definição da carga horária de trabalho para
os policiais e bombeiros militares de todo o Brasil.
RELEMBRE O CASO
Em
2011, a ASSPRA submeteu a apreciação do TJRN o Mandado
de Injunção n° 2011.003184-1, por meio de seus advogados, o Dr. Janiselho
Neves e Dra. Rayonara Souza, no qual se argumentava existir uma suposta omissão
constitucional, no tocante à limitação da jornada de trabalho dos policiais
militares. Segundo a associação, a falta de cumprimento atingiria os arts. 42 e
142 da Constituição Federal, e afirmava que os militares estavam sendo
submetidos à carga horária excessiva que chegava a atingir 240 horas semanais.
A
ASSPRA defendia que, na ausência de legislação específica, fosse aplicada aos
militares a Lei Complementar Estadual n°
122/94, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do RN e que define como limite para a jornada de trabalho dos
servidores estaduais o quantitativo de 40 horas semanais.
A
decisão do TJRN por meio do desembargador Claudio Santos foi desfavorável ao
pedido da Associação, levando esta a mover o Recurso
Extraordinário n° 725.180 junto ao STF. Embora o Ministro Gilmar Mendes
tenha mantido a decisão do Tribunal de Justiça do RN, reconheceu que não
haveria, no caso, disposição legal que concedesse a garantia aos servidores
militares de uma carga horária condizente com sua realidade.
“Inicialmente não obtivemos o efeito pretendido. Contudo,
ao reconhecer a lacuna legislativa concernente ao direito social de uma jornada
de trabalho condigna à nossa realidade laboral, o Ministro Gilmar Mendes acabou
assinalando o caminho a ser perscrutado por nossa categoria. Desta forma, nossos
companheiros liderados pelo Deputado Cabo Sabino formularam a PEC 44/2015, hoje
sob a brilhante Relatoria do Deputado Subtenente Gonzaga. O voto do Relator é
pela APROVAÇÃO da PEC, sob a forma de substitutivo que estabelece como jornada máxima
de trabalho para policiais e bombeiros militares o limite de 40 horas semanais” explicou o
Cabo Lira, presidente da ASSPRA.
Links para
acompanhamento:
PEC 44/2015
MANDADO DE
INJUNÇÃO N° 2011003184-1 - TJRN
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
N° 725.180 – STF
Fonte:
Assessoria de Comunicação ASSPRA