Reflexões sobre a LPP e essa movimentação do MP...

Dias atrás, quando circulou nos grupos aquela solicitação do MP, provocada pela própria PMRN apenas pudemos especular e aguardar.

Na ocasião, relembrei que desde quando Robinson assumiu, o Estado quis entrar com uma ADIN contra a LPP. Mas, convencemos (nós, as Associações de Praças) o Governador eleito sob o slogan de "Governador da Segurança" que atacar a LPP seria contrário a tudo que ele buscou significar em sua Campanha e que seria um golpe de morte na categoria. E ele, com isso, resolveu acatar e comprar essa briga, mesmo contra seu próprio jurídico.

Assinalei que, na minha visão, dentre outras, uma das mais prováveis pretensões do MP, provocado pela PMRN, poderia ser esta: Tentar uma ADIN. De fato, agora as coisas ficam mais claras. Era mesmo isso.

👉🏻ENTENDENDO MELHOR...

📌Como por um lado, não se pode questionar as promoções por serem legais, e por outro, o Estado sempre tem tentado as freiar, se busca agora, através do MP, atacar a própria Lei, impedindo sua continuidade de aplicação.

🚨O que pode acontecer? O leque de opções é variado.

- Pode-se ao final se julgar pela constitucionalidade da LPP, o que seria sua manutenção.

- Pode-se alegar a institucionalidade parcial (só alguns itens) ou total, o que poderia trazer entraves ou até mesmo impedir de vez as promoções decorrentes da LPP.

🚨O que pode ser feito?

- Não é uma luta administrativa. Será uma luta Judicial.

🚨Quais as perspectivas?

- 🤔... partindo do fato de que o Judiciário do RN, tem historicamente uma "incrível capacidade de decidir contra o povo" e a favor do Governo... o que você acha?

🚨E agora, quem poderá nos ajudar??

- Só não vai ser o Chapolin! 

🚨Será que vamos ter que recorrer mais uma vez às "desprezadas" Associações???

LEMBREMOS... A BRIGA NÃO É ADMINISTRATIVA, É JUDICIAL!

👮🏽‍♂DETALHE JURÍDICO...

- Até para que as ASSOCIAÇÕES possam entrar no pleito, a Justiça terá de aceitar e reconhecer que se trata de Amicus Curiae (um terceiro interessado que pode fornecer elementos importantes para a Decisão). Caso, a Justiça não reconheça desta forma, não se pode entrar no pleito.

Atenciosamente,

Guinaldo LIRA, CB PMRN
Presidente da ASSPRA
Associação de Praças da PM da Região Agreste


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