O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal declarou a nulidade de um ato administrativo do Governo do Estado que transferia indevidamente o Policial Militar José Paulino de Nova Cruz para Santa Cruz. Com isso, determinou ainda que o Executivo providenciasse sua recondução à lotação anterior.
José Paulino exercia suas funções junto ao Comando da Polícia Rodoviária Estadual-CPRE/5º DPRE (Nova Cruz/RN) e, entre 2015 e 2016, foi transferido, sem justo motivo, para a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM (Santa Cruz/RN). Tinha que prestar serviço no Pelotão da cidade de Tangará/RN.
Na época, vários PMs sofreram com a mesma medida e, em reunião convocada para discutir esse assunto, a Associação dos Praças da Polícia Militar da Região Agreste do RN – ASSPRA orientou a procura de seu Setor Jurídico.
Os advogados da associação entraram com ação. O julgamento foi procedente e a sentença transitou em julgado em 26 de fevereiro. Em 19 de março, o jurídico da ASSPRA já pediu na Justiça que o Governo fosse obrigado a fazer a recondução.
“Não aceitaremos que nenhum ato administrativo dentro dos quarteis, especialmente transferências, sejam utilizadas para fins não republicanos”, disse Dr. Bruno Saldanha, do Escritório Vilar Saldanha Advogados Associados, que faz parte do Jurídico da ASSPRA e assegurou que vai entrar com um processo do Ministério Público e na Corregedoria para que se apure o caso.
O presidente da ASSPRA, Guinaldo Lira, afirmou que “O resultado desta ação judicial é emblemático e demarca limites para a atuação da Administração, especialmente dentro da PMRN. Estamos atentos”.
Assecom ASSPRA
Advogado Bruno Saldanha (segundo da esq. p/ direita)
com o presidente da ASSPRA, Guinaldo Lira (primeiro da esq. p/ a direita).