ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DA POLICIA MILITAR DA
REGIÃO AGRESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – ASSPRA RN
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, OBJETIVOS E ÁREA DE
ATUAÇÃO
Art. 1º – |
A Associação dos Praças
da Policia Militar da Região Agreste do Estado do Rio Grande do Norte -
ASSPRA, fundada em 20 (vinte) de setembro de 2008 (dois mil e oito) e
registrada sob CNPJ 10.887.592/0001-69, é uma sociedade civil de direitos
privados de assistência social e educacional, sem fins econômicos, oriunda da
união, organização e mobilização espontânea dos Praças da Polícia Militar do
Agreste/RN, de duração indeterminada, com sede nesta cidade de Nova Cruz
(RN), na Rua Heráclito Ferreira de Oliveira, 230, bairro Frei Damião, CEP
59215-000 e foro na comarca de Nova Cruz/RN e reger-se-á pelo presente
Estatuto, Regimento Interno e demais leis aplicáveis. |
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Art. 2º – |
A área de atuação da
Associação compreende a região do Agreste/RN. |
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Art. 3º – |
Constituem os Objetivos
da Associação: |
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Objetivo Geral: |
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A Associação dos Praças
da Polícia Militar da Região Agreste/RN - é uma instituição que tem por
finalidade precípua união, a defesa dos direitos, o interesse individual e
coletivo de seus associados, como também, reverter o paradigma surgido no
"Regime Militar", onde cindiu polícia e sociedade. A partir de uma
visão social que o mundo se encontra, propomos à sociedade e aos Praças um
novo método de trabalho dentro do processo de associativismo, visando
aprimorar o exercício da cidadania. Somando dessa forma esforços pela
construção de um novo modelo de segurança pública; assegurando que esses
profissionais sejam vistos como formadores de consciência e opinião. Dessa
forma é apresentada uma instituição democrática que prioriza a qualidade de
seu profissional, pois este sendo autoridade mais comumente encontrada é
porta voz popular do conjunto de autoridades das diversas áreas do poder. O
reconhecimento de sua "dimensão social" é o caminho mais eficaz
para reconquista da moralidade, respeito, e autoestima policial. A consequente
consciência da nobreza e da dignidade desse papel social dá existência a uma
boa prestação de serviços e a melhor garantia para preservação e promoção dos
direitos constitucionais. |
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Objetivos Institucionais Específicos: |
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I – |
Representação, defesa e
promoção dos seus associados, sem distinção de sexo, raça, credo, partido
político ou ideologia; |
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II – |
Promover a solidariedade,
o amparo moral, sócio - cultural, a participação na luta dos objetivos de
seus associados, visando a melhoria de condição de vida e de trabalho de seus
representados e, ainda, autonomia de classe; |
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III – |
Proteger, defender e
representar os direitos e interesses coletivos e individuais dos associados,
inclusive em questões judiciais perante as autoridades administrativas e
judiciais; |
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IV – |
Desempenhar, todas as
funções que as leis atribuam ou consistam à sociedade desta natureza; |
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V – |
Colaborar e manter com a
instituição Polícia Militar, apresentando-lhes estudos e propostas de
soluções de problemas das corporações, especialmente aqueles que são de
interesse dos Praças e da sociedade; |
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VI – |
Organizar e manter
serviços de utilidade para seus sócios, tais como: promoção e divulgação
desta atividade, convênios diversos e outros serviços afins; |
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VII – |
Realização de contratos
de serviços de terceiros no âmbito regional, estadual, nacional e
internacional, para desenvolver atividades profissionais como: palestras,
seminários, cursos de formação e aperfeiçoamento para o quadro social da
referida instituição, e outros; |
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VIII – |
Manter contatos e
intercâmbios com entidades congêneres ou não, em todos os níveis, no
Território nacional e internacional, desde que preservados os princípios
deste Estatuto; |
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IX – |
Promover e incentivar a
educação em seus vários níveis para o sócio e seus familiares, e/outras
atividades escolares afins; |
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X – |
Editar ou fazer editar
publicações periódicas de informações e divulgação de matéria útil aos
sócios; |
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XI – |
Proporcionar aos seus
associados e seus dependentes, oportunidades sociais, artísticas, pesquisas
científicas, culturais, civis e recreativas e outros benefícios que
expressarem o regimento interno; |
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XII – |
Assegurar o direito
social e cultural dos associados e seus dependentes, a saber: |
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a) |
Esposo (a); |
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b) |
Companheiro (a), desde
que reconhecido (a) judicialmente ou não; |
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c) |
Filhos (as) até 18
(dezoito) anos de idade; |
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|
d) |
Os filhos (as) quando
excepcionais, devidamente comprovado através de laudo ou atestado médico,
contarão com o amparo estatutário enquanto viverem; |
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|
XIII – |
A proteção dos sócios ao
meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência e ao
patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, com
vistas à melhoria de suas condições sociais e culturais; |
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Parágrafo Único – |
Os recursos para alcançar
os objetivos da Associação terão como fonte convênios, empréstimos,
financiamentos, como também utilizar recursos próprios de doações ou
contribuições e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder
sua individualidade e poder de decisão. |
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CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º – |
O quadro Social ASSPRA é
constituído das seguintes categorias: |
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I – |
Sócios Fundadores; |
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|
II – |
Sócios Efetivos; |
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Parágrafo Primeiro – |
São Sócios Fundadores os
que se destacaram nos trabalhos de criação, elaboração, apoio e participação
da ASSPRA, e são considerados também como Sócios Efetivos. |
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Parágrafo Segundo – |
São Sócios Efetivos todos
os Praças da Policia Militar da ativa e os inativos. |
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Art. 5º – |
Serão admitidos como
sócios da Associação todos aqueles que atenderem os seguintes requisitos: |
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I – |
Receber convite
(carta-convite) de qualquer Sócio Efetivo e Fundador, estes especificados no
artigo 4°, parágrafo I e II, da Associação para assistir reuniões
extraordinárias; |
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II – |
Manifestarem seu desejo
de vincular-se à Associação preenchendo a correspondente proposta de
inscrição; |
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III
– |
Tiverem seu pedido de inscrição
admitido pela Diretoria Executiva ou aprovado pela Assembleia Geral; |
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|
IV – |
Assumir a
responsabilidade com o pagamento da contribuição mensal de conformidade com
este Estatuto Social e deliberação tomada pela entidade; |
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|
V – |
Ser Praça da Polícia
Militar (da ativa e os inativos) do Agreste/RN. |
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Art. 6º – |
A demissão do associado, que não
poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido e será requerida à
Diretoria da Associação, sendo por esta levada ao conhecimento de todos os
associados durante reunião marcada para tal fim, após a decisão, será procedida
à averbação do demissionário o qual não terá direito a devolução de qualquer
taxa ou contribuição anteriormente feita. |
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Art. 7º – |
O sócio que, de alguma
forma, infringir as disposições desse Estatuto, normas e regulamentos da
Associação, fica sujeito à sanção imposta pela Diretoria Executiva: |
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I – |
Advertência, sempre por
escrito, em caráter reservado; |
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|
II – |
Suspensão será de 03
(três) meses para os reincidentes em infração punida em advertência: |
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a) |
Os que estejam em atraso,
há 03 (três) meses ou mais, com o pagamento das contribuições sociais; |
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b) |
Os que deixarem de
participar, anualmente, de 50% (cinquenta por cento) das reuniões. Assembleias
Gerais e atividades realizadas pela Associação. |
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Parágrafo Primeiro – |
A suspensão sob pena de
nulidade deverá ser precedida em audiência com o associado, que poderá
apresentar defesa escrita ou verbal, obrigatoriamente tomada por termo, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação, e
que após apreciação, em prazo de 15 (quinze) dias, será deferida ou
indeferida. |
||
|
Parágrafo Segundo – |
A pena de suspensão não
isenta os sócios de suas obrigações, porém, o impede de obterem vantagens
conquistadas pela Associação, enquanto estiver sob sanção. |
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Parágrafo Terceiro – |
A suspensão passará a
contar a partir do indeferimento à justificativa apresentada na defesa. |
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|
Parágrafo Quarto – |
A anulação da suspensão
dar-se-á, mediante deferimento á justificativa apresentada na defesa, após o
sócio sanar os problemas que deram motivos a devida sanção. |
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|
III – |
Exclusão; |
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|
a) |
Os reincidentes em
infração, punida com suspensão, mediante aprovação da Assembleia Geral
convocada especialmente para esta finalidade, com pelo menos metade mais um
dos associados presentes, em votação secreta; |
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|
Parágrafo Único – |
Será facultativo ao
sócio, na Assembleia Geral, estar presente ou não a fim de acrescentar sua
defesa, o qual será avisado, com antecedência de 15 (quinze) dias, anterior a
convocação da Assembleia, sob sua possível exclusão, tendo 30 (tinta) dias
para apresentar defesa, após a Assembleia Geral, a qual decidirá por voto
secreto a exclusão. |
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|
b) |
Por morte de pessoa
física; |
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|
c) |
Qualquer sócio não estará
isento de ser excluído diretamente quando a Assembleia Geral, indeferir outra
forma de sanção; |
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|
d) |
O sócio que estiver
inadimplente com as mensalidades com no máximo 03 (três) meses será excluído
pela Direção Executiva, depois de devidamente informado. |
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|
Parágrafo Único – |
O sócio excluído por
inadimplência terá o direito de colocar em dia as mensalidades e fazer o
pedido para sua reinclusão em Assembleia Geral. |
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Art. 8º – |
É direito de cada
associado: Votar, ser Votado; Auferir de todas as vantagens garantidas e
conquistadas pela Associação; Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato
da Diretoria e do Conselho Fiscal. É dever de cada um: Respeitar o Estatuto,
as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; Zelar pelos bens
móveis e imóveis da Associação; Participar nos grupos de trabalho, comissões
ou departamentos quando solicitado, pela Diretoria Executiva, para tais fins;
Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a
Assembleia Geral tome providências; Comparecer e votar por ocasião das
Eleições; Pagar pontualmente a sua contribuição mensal; e. Participar das
atividades da Associação. |
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Art. 9º – |
Os associados não
responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela
Associação. |
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Art. 10 – |
As despesas provenientes
de prestação de serviço à Associação, pelos associados são financeiramente de
responsabilidade da Entidade. As funções em cargos de direção são
inteiramente gratuitas, vedada a percepção de ordenados ou gratificação. |
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CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 11 – |
A Associação é
constituída pelos seguintes órgãos com funções e atribuições específicas: |
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a) |
Assembleia Geral; |
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|
b) |
Diretoria Executiva; |
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|
c) |
Conselho Fiscal. |
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Parágrafo
Único – |
As funções e atividades dos órgãos
descritos neste artigo serão exercidas exclusivamente por sócios efetivos da
ASSPRA, desde que sejam Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte. |
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DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12 – |
A Assembleia Geral é a
reunião plenária de todos os associados, podendo deliberar soberanamente
sobre qualquer assunto pertinente à Associação, de conformidade com este
Estatuto, sendo, portanto, seu órgão deliberativo máximo. |
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Art. 13 – |
A Assembleia Geral
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano; e extraordinariamente quantas
vezes necessário, ela se reunirá por convocação da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal ou por um quinto (1/5) dos associados, que publiquem tal
intenção com, no mínimo, oito (08) dias úteis de antecedência. |
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|
Parágrafo Único – |
As deliberações em
Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples dos associados
presentes. |
|
Art. 14 – |
A Assembleia tem o
direito de exigir da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal cumprimento de
suas deliberações, especialmente cobrar as iniciativas tendentes a alcançar
os fins da Associação e a execução rigorosa deste Estatuto e plano de
trabalho, inclusive quanto á publicação das suas convocações. |
||
Art.
15 – |
É competência da Assembleia, ainda: |
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|
I
– |
Discutir e votar o balanço e o
relatório anual de prestação de contas apresentado pela Diretoria Executiva; |
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|
II
– |
Eleger e dar posse, a cada quatro
(04) anos, à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal; |
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|
III
– |
Reformar o Estatuto; |
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|
IV
– |
Autorizar a alienação de bens imóveis
da Associação; |
|
|
V
– |
Deliberar sobre o valor da
contribuição mensal dos sócios; |
|
|
VI
– |
Julgar os membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal por infração de responsabilidade. |
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|
VII
– |
Destituir os administradores. |
|
|
VIII
– |
Deliberar sobre a extinção da
Associação e o destino do seu patrimônio, de conformidade com o presente
Estatuto. |
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Parágrafo Único – |
Para as deliberações que
se referem a 'Reformular o Estatuto' e 'Destituir os administradores' será
exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos associados presentes em
Assembleia especialmente convocada para tal fim. |
|
Art. 16 – |
Quando ocorrer
destituição de cargo, que possa comprometer a administração, poderá indicar
diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão
eleitos num prazo máximo de trinta (30) dias. |
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Parágrafo Único – |
As Assembleias Gerais só
poderão ser instaladas em primeira convocação com a presença de pelo menos a
metade mais um dos associados, e na segunda chamada, com os sócios presentes. |
|
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.
17 – |
A Diretoria Executiva é composta por
três (03) membros: Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro. |
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|
Parágrafo
Primeiro – |
Os cargos de Presidente e
Vice-Presidente são preenchidos mediante eleições internas da Entidade, tendo
seus mandatos a duração de 04 (quatro) anos. |
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|
Parágrafo
Segundo – |
O cargo de Tesoureiro será ocupado
mediante a nomeação de sócio efetivo pelo Presidente Executivo da ASSPRA
através de Portaria, em prazo máximo de até 30 (trinta) dias após este ser
empossado no cargo. |
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|
Parágrafo
Terceiro – |
Será permitido aos membros da Diretoria
Executiva acumular até 02 (dois) cargos de diretorias, desde que ambos não
sejam cargos eletivos. |
||
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Parágrafo
Quarto – |
Para fins de operacionalidade da
Associação, a Diretoria Executiva poderá através de atos administrativos
criar setores e funções formados por sócios ou profissionais contratados,
buscando a melhoria e a qualidade dos serviços destinados aos associados. |
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Art. 18 – |
Compete à Diretoria
Executiva: |
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a) |
Administrar a ASSPRA; |
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b) |
Cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto, os Regimentos Internos, bem como as deliberações tomadas pela
Assembleia Geral; |
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|
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c) |
Convocar ordinária e
extraordinariamente a Assembleia Geral; |
|
|
|
d) |
Elaborar anualmente o plano de
trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia; |
|
|
|
e) |
Coordenar a execução do plano
aprovado pela Assembleia Geral; |
|
|
|
f) |
Propor a criação de grupo de
trabalho, comissões ou departamentos para coordenar atividades específicas,
quando foro caso; |
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g) |
Propor Reforma
Estatutária; |
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e) |
Propor à Assembleia Geral o valor da
contribuição mensal para os associados; |
|
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|
f) |
Elaborar e submeter à Assembleia
Geral o balanço e o relatório anual de prestação de contas da Entidade. |
|
|
Parágrafo
Único – |
A Diretoria se reunirá ordinariamente
uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário. Suas
reuniões só poderão se realizar com a presença de no mínimo dois terços (2/3)
dos membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples de votos dos
diretores presentes, registrando-se a mesma em Ata. |
||
Art.
19 – |
Ao Presidente compete cumprir e fazer
cumprir o presente Estatuto, zelar pelos bens móveis e imóveis da Associação,
além de presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral,
representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a
Associação. |
|||
Art.
20 – |
Ao Vice-Presidente compete substituir
o Presidente em suas ausências ou impedimentos. |
|||
Art.
21 – |
Ao Tesoureiro compete zelar por toda
parte contábil e movimentar, juntamente com o Presidente, as contas
bancárias, prestação de contas mensal, balanços anuais e contratos de
empréstimos, realizados pela Associação. |
|||
DO CONSELHO FISCAL
Art.
22 – |
O Conselho Fiscal é órgão de
fiscalização das atividades financeiras da Associação, sendo autônomo no
exercício de suas funções e composto por 03 (três) membros: Presidente do
Conselho Fiscal, Secretário do Conselho Fiscal e 01 (um) Membro do Conselho
Fiscal. |
|||
|
Parágrafo
Primeiro – |
O cargo de Presidente do Conselho
Fiscal tem natureza eletiva, sendo preenchido juntamente com os cargos
eletivos da Diretoria Executiva por meio de eleições internas da Entidade,
tendo seu mandato a duração de 04 (quatro) anos. |
||
|
Parágrafo
Segundo – |
Os cargos de Secretário e Membro do
Conselho Fiscal serão ocupados
mediante a nomeação de sócios efetivos pelo Presidente do Conselho Fiscal
através de Portaria, em prazo máximo de até 30 (trinta) dias após este ser
empossado no cargo. |
||
|
Parágrafo
Terceiro – |
O Conselho Fiscal se reunirá
ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que
necessário. Suas reuniões só poderão se realizar com a presença de no mínimo
dois terços (2/3) dos membros, sendo suas decisões tomadas por maioria
simples de voto dos conselheiros fiscais presentes, registrando-se a mesma em
Ata. |
||
|
Parágrafo
Quarto – |
Na ausência do Presidente do Conselho
Fiscal as reuniões serão presididas pelo Secretário. |
||
Art.
23 – |
Até o dia 31 de março de cada ano, o
Conselho Fiscal se reunirá para apreciar e votar o balanço e o relatório
anual de prestação de contas referentes ao ano findo. |
|||
Art.
24 – |
Compete ao Conselho Fiscal: |
|||
|
|
a) |
Cumprir as disposições deste Estatuto
e as resoluções da Assembleia Geral; |
|
|
|
b) |
Apreciar e votar o balanço e o
relatório anual de prestação de contas apresentado pela Diretoria Executiva; |
|
|
|
c) |
Examinar e dar parecer sobre
operações de crédito e débitos da Entidade; |
|
|
|
d) |
Dar parecer sobre alienação, penhora,
hipoteca, aquisição de bens imóveis, convênios, empréstimos, consórcios,
concessão de créditos extraordinários da Associação; |
|
|
|
e) |
Requisitar à Diretoria Executiva
informações e cópias de documentos para o bom desempenho das atividades do
Conselho. |
|
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E FUNDO SOCIAL
Art. 25 – |
A Associação tem como
fonte de recursos a contribuição social dos associados. O seu patrimônio será
formado por bens móveis e imóveis adquiridos por compras, doações, legados ou
outros meios jurídicos, auxílios dos poderes públicos, empréstimos em instituição
financeira, rendas inerentes à prestação de serviços próprios dos seus
objetivos sociais. |
|
|
Parágrafo
Primeiro – |
A contribuição social dos associados
poderá ser adimplida pelo mesmo através de: desconto em folha de pagamento,
débito em conta bancária; transferência entre contas bancárias, depósito
identificável ou mesmo diretamente na secretaria da Sede da Entidade, neste
caso, sob comprovação de recibo. Sendo, contudo, assegurada exclusivamente à
ASSPRA a escolha de qual o melhor método a ser utilizado para cada caso. |
|
Parágrafo
Segundo – |
Os sócios desta entidade autorizam os
descontos das mensalidades atrasadas nos meses subsequentes, até quitarem os
débitos anteriores, quando possíveis. |
Art.
26 – |
Nenhum bem pertencente ao patrimônio
da Associação poderá ser alienado, penhorado ou hipotecado sem o Parecer do
Conselho Fiscal e a expressa autorização de dois terços (2/3) dos associados
presentes em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim. |
CAPÍTULO V
DO MANDATO
Art.
27 – |
São eletivos os cargos de Presidente
e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e de Presidente do Conselho Fiscal. |
|
|
Parágrafo
Primeiro – |
O mandato da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal é de 04 (quatro) anos, iniciando-se no dia 21 de setembro,
dia posterior da eleição, e encerrando-se 04 (quatro) anos após, em 20 de
setembro por ocasião de novas eleições. |
|
Parágrafo
Segundo – |
Poderá concorrer aos cargos de
Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e de Presidente do
Conselho Fiscal o associado efetivo, em dia com suas mensalidades e demais
obrigações perante a Associação, com 05 (cinco) anos de associado. |
DAS ELEIÇÕES
Art.
28 – |
As eleições para os cargos eletivos
de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e Presidente do Conselho
Fiscal ocorrerão conjuntamente, a cada 04 (quatro) anos e em data de 20 de
setembro, prazo este que encerra o mandato eletivo da Diretoria anterior. |
|||
|
Parágrafo
Primeiro – |
As chapas eleitorais serão compostas
obrigatoriamente com a indicação de candidatos aos 03 (três) cargos eletivos,
sendo a ausência de quaisquer deles motivo de indeferimento da chapa. |
||
|
Parágrafo
Segundo – |
Para se candidatarem aos cargos
eletivos os associados deverão estar em dia com suas contribuições sociais e
demais obrigações com a Entidade, até 15 (quinze) dias antes das eleições,
sob pena de anulação da chapa eleitoral. |
||
|
Parágrafo
Terceiro – |
Em caso de empate, assumirá a chapa
com o candidato a Presidente da Diretoria Executiva com mais tempo de
associado na ASSPRA. |
||
|
Parágrafo
Quarto – |
Poderão votar os sócios que pertencem
ao quadro social há pelo menos 01 (um) ano antes do pleito. |
||
|
Parágrafo
Quinto – |
O pleito será conduzido por uma
comissão eleitoral criada para este fim específico. |
||
Art.
29 – |
Os membros eleitos tomarão posse no
dia 21 de setembro, dia posterior à sua eleição. |
|||
Art.
30 – |
O Presidente afixará na sede da
Associação, com antecedência de trinta (30) dias antes das eleições, os
competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o
local, dia e hora da realização das mesmas. |
|||
|
Parágrafo
Único – |
Além da votação presencial, poderá
ocorrer a votação por meios eletrônicos, desde que assegurada a lisura do
processo e previamente autorizada pela Assembleia Geral. |
||
Art.
31 – |
Com uma antecedência mínima de 30
(trinta) dias, a Diretoria criará uma comissão eleitoral, constituída de três
pessoas não ocupantes de cargo eletivo ou candidato ao pleito, com a
finalidade de; |
|||
|
|
a) |
Elaborar as instruções gerais das
eleições; |
|
|
|
b) |
Elaborar os modelos das cédulas; |
|
|
|
c) |
Organizar as mesas receptoras e junta
apuradora; |
|
|
|
d) |
Controlar a votação; |
|
|
|
e) |
Apurar os votos; |
|
|
|
f) |
Afixar o resultado da eleição; |
|
|
|
g) |
Empossar a nova Diretoria eleita. |
|
Art.
32 – |
Concluídos os trabalhos do pleito e
entregue todos os documentos e materiais à Diretoria, a Comissão eleitoral
será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades. |
|||
DA PERDA DO MANDATO
Art. 33 – |
Perderá o mandato o
membro da Diretoria Executiva que incorrer em: |
|||
|
|
a) |
Malversação ou
dilapidação do Patrimônio Social; |
|
|
|
b) |
Grave violação deste
Estatuto; |
|
|
|
c) |
Abandono de cargo, assim
considerando a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias
consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretaria da Associação; |
|
|
|
d) |
Aceitação de cargo ou
função incompatível com o exercício do cargo da Associação; |
|
|
Parágrafo
Único – |
A perda do Mandato será declarada
pela Diretoria Executiva e homologada pela Assembleia Geral convocada
especialmente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo
direito de defesa. |
||
DA RENÚNCIA
Art.
34 – |
Em caso de renúncia de qualquer
membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido
nos termos deste Estatuto. |
|
|
Parágrafo
Primeiro – |
O pedido se dará por escrito, devendo
ser protocolado na Secretaria da Associação, que através da Diretoria
Executiva o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a
deliberação da Assembleia Geral. |
|
Parágrafo
Segundo – |
Ocorrendo renúncia coletiva da
Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembleia
Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 03 (três) membros, que
administrará a entidade e fará realizar novas eleições no prazo de 30
(trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato
dos renunciantes. |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 – |
O presente estatuto
somente poderá ser reformado em Assembleia Geral convocada especialmente para
discutir assuntos específicos do Estatuto Social da Associação, cujas
deliberações somente ocorrerão mediante o voto concorde de dois terços (2/3)
dos associados presentes na referida Assembleia. |
|
|
Parágrafo Único – |
Importante salientar que
somente poderá integrar como parte do quadro de votação, os associados que
estiverem quites com suas obrigações sociais e presentes na Assembleia. |
Art. 36 – |
A Associação somente se
extingue mediante as mesmas condições dispostas para reforma do Estatuto e,
em tal caso, o seu patrimônio, se tiver, será destinado a Associação
congênere, escolhida pela Assembleia Geral. |
|
Art. 37 – |
A Associação, sendo
entidade sem fins econômicos, aplicará seus recursos e o saldo, eventualmente
havidos nos exercícios financeiros, para consecução e desenvolvimento de seus
objetivos, integralmente no Brasil. |
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Art. 38 – |
Além do cumprimento fiel
das deliberações da Assembleia Geral, caberá à Diretoria Executiva elaborar o
Regimento Interno e resolver os casos omissos do presente Estatuto Ad Referendum da primeira Assembleia
Geral seguinte. |
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Art.
39 – |
O exercício fiscal terminará em 31 de
dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da
Associação, de conformidade com as disposições legais. |
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Art.
40 – |
Este Estatuto, feito seu registro em
cartório, revoga o anterior. |
Nova Cruz/RN, 13 de agosto de
2020
Guinaldo Lira
Presidente da ASSPRA RN
Romildo Júnior
Advogado OAB/RN n° 17134B