Estatuto

ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DA POLICIA MILITAR DA

REGIÃO AGRESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – ASSPRA RN

 

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, OBJETIVOS E ÁREA DE ATUAÇÃO

 

Art. 1º –

A Associação dos Praças da Policia Militar da Região Agreste do Estado do Rio Grande do Norte - ASSPRA, fundada em 20 (vinte) de setembro de 2008 (dois mil e oito) e registrada sob CNPJ 10.887.592/0001-69, é uma sociedade civil de direitos privados de assistência social e educacional, sem fins econômicos, oriunda da união, organização e mobilização espontânea dos Praças da Polícia Militar do Agreste/RN, de duração indeterminada, com sede nesta cidade de Nova Cruz (RN), na Rua Heráclito Ferreira de Oliveira, 230, bairro Frei Damião, CEP 59215-000 e foro na comarca de Nova Cruz/RN e reger-se-á pelo presente Estatuto, Regimento Interno e demais leis aplicáveis.

Art. 2º –

A área de atuação da Associação compreende a região do Agreste/RN.

Art. 3º –

Constituem os Objetivos da Associação:

 

Objetivo Geral:

 

 

 

A Associação dos Praças da Polícia Militar da Região Agreste/RN - é uma instituição que tem por finalidade precípua união, a defesa dos direitos, o interesse individual e coletivo de seus associados, como também, reverter o paradigma surgido no "Regime Militar", onde cindiu polícia e sociedade. A partir de uma visão social que o mundo se encontra, propomos à sociedade e aos Praças um novo método de trabalho dentro do processo de associativismo, visando aprimorar o exercício da cidadania. Somando dessa forma esforços pela construção de um novo modelo de segurança pública; assegurando que esses profissionais sejam vistos como formadores de consciência e opinião. Dessa forma é apresentada uma instituição democrática que prioriza a qualidade de seu profissional, pois este sendo autoridade mais comumente encontrada é porta voz popular do conjunto de autoridades das diversas áreas do poder. O reconhecimento de sua "dimensão social" é o caminho mais eficaz para reconquista da moralidade, respeito, e autoestima policial. A consequente consciência da nobreza e da dignidade desse papel social dá existência a uma boa prestação de serviços e a melhor garantia para preservação e promoção dos direitos constitucionais.

 

Objetivos Institucionais Específicos:


 

I –

Representação, defesa e promoção dos seus associados, sem distinção de sexo, raça, credo, partido político ou ideologia;

 

II –

Promover a solidariedade, o amparo moral, sócio - cultural, a participação na luta dos objetivos de seus associados, visando a melhoria de condição de vida e de trabalho de seus representados e, ainda, autonomia de classe;

 

III –

Proteger, defender e representar os direitos e interesses coletivos e individuais dos associados, inclusive em questões judiciais perante as autoridades administrativas e judiciais;

 

IV –

Desempenhar, todas as funções que as leis atribuam ou consistam à sociedade desta natureza;

 

V –

Colaborar e manter com a instituição Polícia Militar, apresentando-lhes estudos e propostas de soluções de problemas das corporações, especialmente aqueles que são de interesse dos Praças e da sociedade;

 

VI –

Organizar e manter serviços de utilidade para seus sócios, tais como: promoção e divulgação desta atividade, convênios diversos e outros serviços afins;

 

VII –

Realização de contratos de serviços de terceiros no âmbito regional, estadual, nacional e internacional, para desenvolver atividades profissionais como: palestras, seminários, cursos de formação e aperfeiçoamento para o quadro social da referida instituição, e outros;

 

VIII –

Manter contatos e intercâmbios com entidades congêneres ou não, em todos os níveis, no Território nacional e internacional, desde que preservados os princípios deste Estatuto;

 

IX –

Promover e incentivar a educação em seus vários níveis para o sócio e seus familiares, e/outras atividades escolares afins;

 

X –

Editar ou fazer editar publicações periódicas de informações e divulgação de matéria útil aos sócios;

 

XI –

Proporcionar aos seus associados e seus dependentes, oportunidades sociais, artísticas, pesquisas científicas, culturais, civis e recreativas e outros benefícios que expressarem o regimento interno;

 

XII –

Assegurar o direito social e cultural dos associados e seus dependentes, a saber:

 

 

a)

Esposo (a);

 

 

b)

Companheiro (a), desde que reconhecido (a) judicialmente ou não;

 

 

c)

Filhos (as) até 18 (dezoito) anos de idade;

 

 

d)

Os filhos (as) quando excepcionais, devidamente comprovado através de laudo ou atestado médico, contarão com o amparo estatutário enquanto viverem;

 

XIII –

A proteção dos sócios ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência e ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, com vistas à melhoria de suas condições sociais e culturais;

 

Parágrafo Único –

Os recursos para alcançar os objetivos da Associação terão como fonte convênios, empréstimos, financiamentos, como também utilizar recursos próprios de doações ou contribuições e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 4º –

O quadro Social ASSPRA é constituído das seguintes categorias:

 

I –

Sócios Fundadores;

 

II –

Sócios Efetivos;

 

Parágrafo Primeiro –

São Sócios Fundadores os que se destacaram nos trabalhos de criação, elaboração, apoio e participação da ASSPRA, e são considerados também como Sócios Efetivos.

 

Parágrafo Segundo –

São Sócios Efetivos todos os Praças da Policia Militar da ativa e os inativos.

Art. 5º –

Serão admitidos como sócios da Associação todos aqueles que atenderem os seguintes requisitos:

 

I –

Receber convite (carta-convite) de qualquer Sócio Efetivo e Fundador, estes especificados no artigo 4°, parágrafo I e II, da Associação para assistir reuniões extraordinárias;

 

II –

Manifestarem seu desejo de vincular-se à Associação preenchendo a correspondente proposta de inscrição;

 

III –

Tiverem seu pedido de inscrição admitido pela Diretoria Executiva ou aprovado pela Assembleia Geral;

 

IV –

Assumir a responsabilidade com o pagamento da contribuição mensal de conformidade com este Estatuto Social e deliberação tomada pela entidade;

 

V –

Ser Praça da Polícia Militar (da ativa e os inativos) do Agreste/RN.

Art. 6º –

A demissão do associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido e será requerida à Diretoria da Associação, sendo por esta levada ao conhecimento de todos os associados durante reunião marcada para tal fim, após a decisão, será procedida à averbação do demissionário o qual não terá direito a devolução de qualquer taxa ou contribuição anteriormente feita.

Art. 7º –

O sócio que, de alguma forma, infringir as disposições desse Estatuto, normas e regulamentos da Associação, fica sujeito à sanção imposta pela Diretoria Executiva:

 

I –

Advertência, sempre por escrito, em caráter reservado;

 

II –

Suspensão será de 03 (três) meses para os reincidentes em infração punida em advertência:

 

 

a)

Os que estejam em atraso, há 03 (três) meses ou mais, com o pagamento das contribuições sociais;

 

 

b)

Os que deixarem de participar, anualmente, de 50% (cinquenta por cento) das reuniões. Assembleias Gerais e atividades realizadas pela Associação.

 

Parágrafo Primeiro –

A suspensão sob pena de nulidade deverá ser precedida em audiência com o associado, que poderá apresentar defesa escrita ou verbal, obrigatoriamente tomada por termo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação, e que após apreciação, em prazo de 15 (quinze) dias, será deferida ou indeferida.

 

Parágrafo Segundo –

A pena de suspensão não isenta os sócios de suas obrigações, porém, o impede de obterem vantagens conquistadas pela Associação, enquanto estiver sob sanção.

 

Parágrafo Terceiro –

A suspensão passará a contar a partir do indeferimento à justificativa apresentada na defesa.

 

Parágrafo Quarto –

A anulação da suspensão dar-se-á, mediante deferimento á justificativa apresentada na defesa, após o sócio sanar os problemas que deram motivos a devida sanção.

 

III –

Exclusão;

 

 

a)

Os reincidentes em infração, punida com suspensão, mediante aprovação da Assembleia Geral convocada especialmente para esta finalidade, com pelo menos metade mais um dos associados presentes, em votação secreta;

 

Parágrafo Único –

Será facultativo ao sócio, na Assembleia Geral, estar presente ou não a fim de acrescentar sua defesa, o qual será avisado, com antecedência de 15 (quinze) dias, anterior a convocação da Assembleia, sob sua possível exclusão, tendo 30 (tinta) dias para apresentar defesa, após a Assembleia Geral, a qual decidirá por voto secreto a exclusão.

 

 

b)

Por morte de pessoa física;

 

 

c)

Qualquer sócio não estará isento de ser excluído diretamente quando a Assembleia Geral, indeferir outra forma de sanção;

 

 

d)

O sócio que estiver inadimplente com as mensalidades com no máximo 03 (três) meses será excluído pela Direção Executiva, depois de devidamente informado.

 

Parágrafo Único –

O sócio excluído por inadimplência terá o direito de colocar em dia as mensalidades e fazer o pedido para sua reinclusão em Assembleia Geral.

Art. 8º –

É direito de cada associado: Votar, ser Votado; Auferir de todas as vantagens garantidas e conquistadas pela Associação; Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal. É dever de cada um: Respeitar o Estatuto, as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; Zelar pelos bens móveis e imóveis da Associação; Participar nos grupos de trabalho, comissões ou departamentos quando solicitado, pela Diretoria Executiva, para tais fins; Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências; Comparecer e votar por ocasião das Eleições; Pagar pontualmente a sua contribuição mensal; e. Participar das atividades da Associação.

Art. 9º –

Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

Art. 10 –

As despesas provenientes de prestação de serviço à Associação, pelos associados são financeiramente de responsabilidade da Entidade. As funções em cargos de direção são inteiramente gratuitas, vedada a percepção de ordenados ou gratificação.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 11 –

A Associação é constituída pelos seguintes órgãos com funções e atribuições específicas:

 

 

a)

Assembleia Geral;

 

 

b)

Diretoria Executiva;

 

 

c)

Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Único –

As funções e atividades dos órgãos descritos neste artigo serão exercidas exclusivamente por sócios efetivos da ASSPRA, desde que sejam Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 12 –

A Assembleia Geral é a reunião plenária de todos os associados, podendo deliberar soberanamente sobre qualquer assunto pertinente à Associação, de conformidade com este Estatuto, sendo, portanto, seu órgão deliberativo máximo.

Art. 13 –

A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano; e extraordinariamente quantas vezes necessário, ela se reunirá por convocação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal ou por um quinto (1/5) dos associados, que publiquem tal intenção com, no mínimo, oito (08) dias úteis de antecedência.

 

Parágrafo Único –

As deliberações em Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples dos associados presentes.

Art. 14 –

A Assembleia tem o direito de exigir da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal cumprimento de suas deliberações, especialmente cobrar as iniciativas tendentes a alcançar os fins da Associação e a execução rigorosa deste Estatuto e plano de trabalho, inclusive quanto á publicação das suas convocações.

Art. 15 –

É competência da Assembleia, ainda:

 

I –

Discutir e votar o balanço e o relatório anual de prestação de contas apresentado pela Diretoria Executiva;

 

II –

Eleger e dar posse, a cada quatro (04) anos, à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal;

 

III –

Reformar o Estatuto;

 

IV –

Autorizar a alienação de bens imóveis da Associação;

 

V –

Deliberar sobre o valor da contribuição mensal dos sócios;

 

VI –

Julgar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal por infração de responsabilidade.

 

VII –

Destituir os administradores.

 

VIII –

Deliberar sobre a extinção da Associação e o destino do seu patrimônio, de conformidade com o presente Estatuto.

 

Parágrafo Único –

Para as deliberações que se referem a 'Reformular o Estatuto' e 'Destituir os administradores' será exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos associados presentes em Assembleia especialmente convocada para tal fim.

Art. 16 –

Quando ocorrer destituição de cargo, que possa comprometer a administração, poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos num prazo máximo de trinta (30) dias.

 

Parágrafo Único –

As Assembleias Gerais só poderão ser instaladas em primeira convocação com a presença de pelo menos a metade mais um dos associados, e na segunda chamada, com os sócios presentes.

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 17 –

A Diretoria Executiva é composta por três (03) membros: Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro.

 

Parágrafo Primeiro –

Os cargos de Presidente e Vice-Presidente são preenchidos mediante eleições internas da Entidade, tendo seus mandatos a duração de 04 (quatro) anos.

 

Parágrafo Segundo –

O cargo de Tesoureiro será ocupado mediante a nomeação de sócio efetivo pelo Presidente Executivo da ASSPRA através de Portaria, em prazo máximo de até 30 (trinta) dias após este ser empossado no cargo.

 

Parágrafo Terceiro –

Será permitido aos membros da Diretoria Executiva acumular até 02 (dois) cargos de diretorias, desde que ambos não sejam cargos eletivos.

 

Parágrafo Quarto –

Para fins de operacionalidade da Associação, a Diretoria Executiva poderá através de atos administrativos criar setores e funções formados por sócios ou profissionais contratados, buscando a melhoria e a qualidade dos serviços destinados aos associados.

Art. 18 –

Compete à Diretoria Executiva:

 

 

a)

Administrar a ASSPRA;

 

 

b)

Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regimentos Internos, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

 

 

c)

Convocar ordinária e extraordinariamente a Assembleia Geral;

 

 

d)

Elaborar anualmente o plano de trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia;

 

 

e)

Coordenar a execução do plano aprovado pela Assembleia Geral;

 

 

f)

Propor a criação de grupo de trabalho, comissões ou departamentos para coordenar atividades específicas, quando foro caso;

 

 

g)

Propor Reforma Estatutária;

 

 

e)

Propor à Assembleia Geral o valor da contribuição mensal para os associados;

 

 

f)

Elaborar e submeter à Assembleia Geral o balanço e o relatório anual de prestação de contas da Entidade.

 

Parágrafo Único –

A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário. Suas reuniões só poderão se realizar com a presença de no mínimo dois terços (2/3) dos membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples de votos dos diretores presentes, registrando-se a mesma em Ata.

Art. 19 –

Ao Presidente compete cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, zelar pelos bens móveis e imóveis da Associação, além de presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a Associação.

Art. 20 –

Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Art. 21 –

Ao Tesoureiro compete zelar por toda parte contábil e movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias, prestação de contas mensal, balanços anuais e contratos de empréstimos, realizados pela Associação.

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 22 –

O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização das atividades financeiras da Associação, sendo autônomo no exercício de suas funções e composto por 03 (três) membros: Presidente do Conselho Fiscal, Secretário do Conselho Fiscal e 01 (um) Membro do Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Primeiro –

O cargo de Presidente do Conselho Fiscal tem natureza eletiva, sendo preenchido juntamente com os cargos eletivos da Diretoria Executiva por meio de eleições internas da Entidade, tendo seu mandato a duração de 04 (quatro) anos.

 

Parágrafo Segundo –

Os cargos de Secretário e Membro do Conselho Fiscal serão ocupados mediante a nomeação de sócios efetivos pelo Presidente do Conselho Fiscal através de Portaria, em prazo máximo de até 30 (trinta) dias após este ser empossado no cargo.

 

Parágrafo Terceiro –

O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário. Suas reuniões só poderão se realizar com a presença de no mínimo dois terços (2/3) dos membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples de voto dos conselheiros fiscais presentes, registrando-se a mesma em Ata.

 

Parágrafo Quarto –

Na ausência do Presidente do Conselho Fiscal as reuniões serão presididas pelo Secretário.

Art. 23 –

Até o dia 31 de março de cada ano, o Conselho Fiscal se reunirá para apreciar e votar o balanço e o relatório anual de prestação de contas referentes ao ano findo.

Art. 24 –

Compete ao Conselho Fiscal:

 

 

a)

Cumprir as disposições deste Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral;

 

 

b)

Apreciar e votar o balanço e o relatório anual de prestação de contas apresentado pela Diretoria Executiva;

 

 

c)

Examinar e dar parecer sobre operações de crédito e débitos da Entidade;

 

 

d)

Dar parecer sobre alienação, penhora, hipoteca, aquisição de bens imóveis, convênios, empréstimos, consórcios, concessão de créditos extraordinários da Associação;

 

 

e)

Requisitar à Diretoria Executiva informações e cópias de documentos para o bom desempenho das atividades do Conselho.

 

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E FUNDO SOCIAL

 

Art. 25 –

A Associação tem como fonte de recursos a contribuição social dos associados. O seu patrimônio será formado por bens móveis e imóveis adquiridos por compras, doações, legados ou outros meios jurídicos, auxílios dos poderes públicos, empréstimos em instituição financeira, rendas inerentes à prestação de serviços próprios dos seus objetivos sociais.

 

Parágrafo Primeiro –

A contribuição social dos associados poderá ser adimplida pelo mesmo através de: desconto em folha de pagamento, débito em conta bancária; transferência entre contas bancárias, depósito identificável ou mesmo diretamente na secretaria da Sede da Entidade, neste caso, sob comprovação de recibo. Sendo, contudo, assegurada exclusivamente à ASSPRA a escolha de qual o melhor método a ser utilizado para cada caso. 

 

Parágrafo Segundo –

Os sócios desta entidade autorizam os descontos das mensalidades atrasadas nos meses subsequentes, até quitarem os débitos anteriores, quando possíveis.

Art. 26 –

Nenhum bem pertencente ao patrimônio da Associação poderá ser alienado, penhorado ou hipotecado sem o Parecer do Conselho Fiscal e a expressa autorização de dois terços (2/3) dos associados presentes em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.

 

CAPÍTULO V

DO MANDATO

 

Art. 27 –

São eletivos os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e de Presidente do Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Primeiro –

O mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal é de 04 (quatro) anos, iniciando-se no dia 21 de setembro, dia posterior da eleição, e encerrando-se 04 (quatro) anos após, em 20 de setembro por ocasião de novas eleições.

 

Parágrafo Segundo –

Poderá concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e de Presidente do Conselho Fiscal o associado efetivo, em dia com suas mensalidades e demais obrigações perante a Associação, com 05 (cinco) anos de associado.

 

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 28 –

As eleições para os cargos eletivos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e Presidente do Conselho Fiscal ocorrerão conjuntamente, a cada 04 (quatro) anos e em data de 20 de setembro, prazo este que encerra o mandato eletivo da Diretoria anterior.

 

Parágrafo Primeiro –

As chapas eleitorais serão compostas obrigatoriamente com a indicação de candidatos aos 03 (três) cargos eletivos, sendo a ausência de quaisquer deles motivo de indeferimento da chapa.

 

Parágrafo Segundo –

Para se candidatarem aos cargos eletivos os associados deverão estar em dia com suas contribuições sociais e demais obrigações com a Entidade, até 15 (quinze) dias antes das eleições, sob pena de anulação da chapa eleitoral.

 

Parágrafo Terceiro –

Em caso de empate, assumirá a chapa com o candidato a Presidente da Diretoria Executiva com mais tempo de associado na ASSPRA.

 

Parágrafo Quarto –

Poderão votar os sócios que pertencem ao quadro social há pelo menos 01 (um) ano antes do pleito.

 

Parágrafo Quinto –

O pleito será conduzido por uma comissão eleitoral criada para este fim específico.

Art. 29 –

Os membros eleitos tomarão posse no dia 21 de setembro, dia posterior à sua eleição.

Art. 30 –

O Presidente afixará na sede da Associação, com antecedência de trinta (30) dias antes das eleições, os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da realização das mesmas.

 

Parágrafo Único –

Além da votação presencial, poderá ocorrer a votação por meios eletrônicos, desde que assegurada a lisura do processo e previamente autorizada pela Assembleia Geral.

Art. 31 –

Com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a Diretoria criará uma comissão eleitoral, constituída de três pessoas não ocupantes de cargo eletivo ou candidato ao pleito, com a finalidade de;

 

 

a)

Elaborar as instruções gerais das eleições;

 

 

b)

Elaborar os modelos das cédulas;

 

 

c)

Organizar as mesas receptoras e junta apuradora;

 

 

d)

Controlar a votação;

 

 

e)

Apurar os votos;

 

 

f)

Afixar o resultado da eleição;

 

 

g)

Empossar a nova Diretoria eleita.

Art. 32 –

Concluídos os trabalhos do pleito e entregue todos os documentos e materiais à Diretoria, a Comissão eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades.

 

DA PERDA DO MANDATO

 

Art. 33 –

Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva que incorrer em:

 

 

a)

Malversação ou dilapidação do Patrimônio Social;

 

 

b)

Grave violação deste Estatuto;

 

 

c)

Abandono de cargo, assim considerando a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretaria da Associação;

 

 

d)

Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;

 

Parágrafo Único –

A perda do Mandato será declarada pela Diretoria Executiva e homologada pela Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

 

DA RENÚNCIA

 

Art. 34 –

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido nos termos deste Estatuto.

 

Parágrafo Primeiro –

O pedido se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que através da Diretoria Executiva o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembleia Geral.

 

Parágrafo Segundo –

Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 03 (três) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 35 –

O presente estatuto somente poderá ser reformado em Assembleia Geral convocada especialmente para discutir assuntos específicos do Estatuto Social da Associação, cujas deliberações somente ocorrerão mediante o voto concorde de dois terços (2/3) dos associados presentes na referida Assembleia.

 

Parágrafo Único –

Importante salientar que somente poderá integrar como parte do quadro de votação, os associados que estiverem quites com suas obrigações sociais e presentes na Assembleia.

Art. 36 –

A Associação somente se extingue mediante as mesmas condições dispostas para reforma do Estatuto e, em tal caso, o seu patrimônio, se tiver, será destinado a Associação congênere, escolhida pela Assembleia Geral.

Art. 37 –

A Associação, sendo entidade sem fins econômicos, aplicará seus recursos e o saldo, eventualmente havidos nos exercícios financeiros, para consecução e desenvolvimento de seus objetivos, integralmente no Brasil.

Art. 38 –

Além do cumprimento fiel das deliberações da Assembleia Geral, caberá à Diretoria Executiva elaborar o Regimento Interno e resolver os casos omissos do presente Estatuto Ad Referendum da primeira Assembleia Geral seguinte.

Art. 39 –

O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.

Art. 40 –

Este Estatuto, feito seu registro em cartório, revoga o anterior.

 

Nova Cruz/RN, 13 de agosto de 2020 

  


Guinaldo Lira

Presidente da ASSPRA RN


Romildo Júnior

Advogado OAB/RN n° 17134B