No Brasil prostituição não é crime, integra, inclusive o Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho. O crime só existe quando terceiros tentam tirar proveito da prática, como prescreve o artigo 230 do Código Penal quando explica o Rufianismo: “Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos acrescido de multa.
O site se defende e afirma em sua primeira página que apenas divulga a lista de prostitutas “não estabelecendo com nossas anunciantes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária“.
O Povo
O Paralelo Campestre