A matéria determina ainda que só devem ser submetidos à revista pessoal, com contato direto entre o visitante e o agente penitenciário, pessoas que não possam passar em equipamentos eletrônicos. A exceção também vale para casos em que os aparelhos flagrarem objetos ou substâncias suspeitas.
O texto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segue, se não houver recurso, diretamente para votação na Câmara.