Por
considerar que as atividades da Telexfree caracterizavam-se como pirâmide
financeira e não uma rede de marketing multinível, a juíza Thaís Khalil, da 2ª
Vara Cível de Rio Branco, condenou a empresa Ympactus Comercial, dona da
Telexfree, a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos no valor
de R$ 3 milhões.
Houve
dissolução da empresa Ympactus Comercial e desconsideração da personalidade
jurídica. Também foram declarados nulos todos os contratos firmados entre a
empresa e os seus divulgadores, em razão da ilicitude dos contratos.
Como
consequência da nulidade, a empresa foi condenada a devolver aos parceiros e
divulgadores os valores que foram investidos por eles, sendo abatido qualquer
dinheiro recebido como lucro. Para isso, cada divulgador deve procurar o Poder
Judiciário de sua cidade para reaver esse dinheiro.
De acordo
com o MP do Acre, autor da ação, somente no estado cerca de 70 mil pessoas
investiram na Telexfree. Isso significa que, de cada dez moradores do Acre, um
teria se tornado divulgador. Em todo o país, estima-se que o total de investidores
seja de um milhão.
A
Telexfree começou a atuar no país em março de 2012, vendendo planos de minutos
de telefonia pela internet (VoIP), serviço semelhante ao Skype. No entanto,
segundo o Ministério Público do Acre, não há venda real de produtos e o esquema
se sustenta com dinheiro de novos participantes, caracterizando uma pirâmide
financeira.
Os
divulgadores devem devolver à empresa as contas que receberam ao comprar os
kits e não receberão de volta o dinheiro referente a contas que foram ativadas.
Do valor total a ser recebido, deve ser abatidos valores recebidos pelo
divulgador como comissão de venda ou bonificação, inclusive por postagens de
anúncios.
CONDENAÇÃO DOS RÉUS
Todos os
réus foram condenados à obrigação de não fazer, para que não celebrem novos
contratos no mesmo modelo do que foi considerado como pirâmide financeira, sob
pena de pagarem multa de R$ 100 mil por cada novo contrato celebrado.
Na
quarta-feira (16/9) a juíza também rejeitou a a exceção de suspeição que a
empresa Ympactus Comercial apresentou pedindo a nulidade da perícia feita pela
empresa Ernst & Young.
Cabe
recurso das decisões. A ConJur procurou os advogados da Telexfree, mas não
obteve retorno até a publicação desta notícia. Desde o início do processo, a
empresa nega a ilegalidade e afirma que suas atividades não configuram pirâmide
financeira, mas "marketing de rede". Com informações das assessorias
de imprensa do TJ-AC e do MP-AC.
0800224-44.2013.8.01.0001
Fonte: Conjur
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