Entra em vigor a partir do dia 1º de outubro, uma portaria do Ministério da Justiça que torna obrigatório, o pagamento de serviços, como remoção de veículos ou uso de guincho, recolhimento de animais, e estadia de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal e permaneçam em pátios da PFR.
Segundo o inspetor Carlos Cléber, o valor da diária para estadia de motocicletas será de R$ 23,03 (vinte e três reais e três centavos) e para carros o valor cobrado será de R$: 38,50 (trinta e oito reais e cinquanto centavos).
Os veículos removidos a partir dessa data que não sejam retirados no mesmo dia, bem como aqueles que já se encontrem custodiados nos pátios da PRF, só serão restituídos aos seus proprietários após sua regularização e pagamento dos valores devidos.
O inspetor Carlos Cléber informou ainda que os veículos que já se encontram apreendidos nos pátios da PRF passaram a pagar estadia a partir de primeiro de outubro, mas a cobrança segundo ele não será retroativa.
Fonte: fimdalinha
Segundo o inspetor Carlos Cléber, o valor da diária para estadia de motocicletas será de R$ 23,03 (vinte e três reais e três centavos) e para carros o valor cobrado será de R$: 38,50 (trinta e oito reais e cinquanto centavos).
Os veículos removidos a partir dessa data que não sejam retirados no mesmo dia, bem como aqueles que já se encontrem custodiados nos pátios da PRF, só serão restituídos aos seus proprietários após sua regularização e pagamento dos valores devidos.
O inspetor Carlos Cléber informou ainda que os veículos que já se encontram apreendidos nos pátios da PRF passaram a pagar estadia a partir de primeiro de outubro, mas a cobrança segundo ele não será retroativa.
Fonte: fimdalinha