O
Ministério Público Estadual, por intermédio da 19ª Promotoria de
Justiça e do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP),
encaminhou Recomendação ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte para que adote providências administrativas com o objetivo de
proibir a guarda de carros-fortes de empresas de transportes de valores
em qualquer unidade ou subunidade da PM em todo o Estado.
O representante do Ministério
Público recomenda também que de agora em diante o Comando da Polícia
Militar não permita também que quaisquer outros equipamentos de
segurança de empresas privadas, ainda que em caráter excepcional e
temporário, ressalvada a hipótese de decisão judicial nesse sentido,
possa ser guardada em unidades da PM.
Na Recomendação, o MP alerta que
à Polícia Militar somente é permitida a execução da atividade de
vigilância ostensiva de estabelecimento financeiro estadual, o que não
existe mais desde a liquidação do BANDERN. E lembra também que são
missões constitucionais da PM o policiamento ostensivo e a preservação
da ordem pública, não cabendo a fiscalização do serviço de segurança
privada nem interferir no exercício do direito de greve de trabalhadores
da iniciativa privada.
Segundo reclamação formulada por
representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Valores
do Estado do Rio Grande do Norte (Sindforte/RN), carros fortes teriam
sido guardados no quartel do Comando Geral da Polícia Militar como forma
de evitar possível bloqueio do portão de uma empresa de segurança
privada por empregados em movimento de greve.
A denúncia de que a
irregularidade aconteceu pelo menos uma vez foi confirmada pelo Comando
Geral da PM, embora destacando a excepcionalidade da medida e a
essencialidade do serviço de transporte de valores.
JORNAL DE FATO
CB Heronides