Polícia indiciará dois ocupantes por depredação do patrimônio...

A Polícia Civil vai finalizar até o dia 22 de novembro o inquérito sobre a ocupação e depredação da Câmara Municipal do Natal, que ocorreu durante dez dias no mês passado. Dois homens com identidade ainda não revelada serão denunciados pelos danos ao prédio da CMN. Além deles, parte do grupo de 19 pessoas listadas como pacientes em pedido de habeas corpus preventivo impetrado no Superior Tribunal de Justiça será indiciada por  falsidade ideológica e formação de quadrilha. 

Desde o dia 11 de novembro, o delegado Elivaldo Jácome está ouvindo os suspeitos de envolvimento na ocupação e depredação da Câmara Municipal.  Com as oitivas, o delegado confirmou que as 19 pessoas com nomes listados no pedido de habeas corpus não estavam entre os envolvidos nos atos de depredação do Palácio Padre Miguelinho e, por isso, não poderiam ser denunciados por dano ao patrimônio público. Porém, o delegado identificou crime ainda mais grave através dos depoimentos e do próprio documento encaminhado ao Judiciário.
Adriano AbreuDelegado Elivaldo Jácome finaliza inquérito até dia 22Delegado Elivaldo Jácome finaliza inquérito até dia 22

Segundo Elivaldo Jácome, as pessoas que forneceram os nomes para serem listados como pacientes na ação, mas não estavam ocupando o prédio, tiveram a “clara intenção de induzir o Judiciário ao erro”, incorrendo no crime de falsidade ideológica. “A pessoa que autoriza colocar seu nome no habeas corpus, induzindo o Poder Judiciário a erro, dizendo que está sofrendo ameaça, que está na iminência de sofrer um constrangimento ilegal, está praticando o crime de falsidade ideológica. É um crime mais grave do que danificar o patrimônio público”, disse o delegado.

De acordo com os 14 depoimentos colhidos até ontem, algumas pessoas que tiveram os nomes incluídos na ação sequer sabiam que eram pacientes. Foi o caso de Xênia Íris da Costa, único exemplo citado pelo delegado, e de pelo menos mais seis pessoas. Contudo, Elivaldo Jácome disse que outras pessoas concordaram em fornecer os nomes, mesmo sabendo qual era o objetivo da ação. De acordo com o Corpo Jurídico Voluntário (CJV), que prestou assessoria jurídica aos ocupantes da CMN, membros do grupo forneceram os nomes, mas as pessoas listadas são inocentes. “Nós assinamos o documento porque o objetivo do CJV é esse: prestar assessoria  aos movimentos sociais”, disse o CJV através de nota no dia 11 de novembro. 

Para o delegado Elivaldo Jácome, as pessoas que assinaram conscientemente como pacientes e não estavam ocupando a CMN, além de responderem por  falsidade ideológica, também serão indiciadas por formação de quadrilha. “Pelos depoimentos, todos eles têm ciência do que fizeram, o que também caracteriza crime de formação de quadrilha. Pessoas se reuniram para induzir o Poder Judiciário ao erro. No meu entender, essas pessoas cometeram esse crime de falsidade ideológica e também de formação de quadrilha”, reforçou o delegado, que espera ouvir mais cinco jovens ainda hoje e encerrar as oitivas das últimas cinco das 19 pessoas citadas no habeas corpus. “Há pessoas que não forneceram os nomes, há os que forneceram os nomes e não sabiam para que seria usado, e há os que sabiam exatamente o que estavam fazendo. Esses últimos serão indiciados”, garantiu o delegado.

Sobre a depredação, a Polícia Civil identificou dois homens como autores aos danos no portão e na portaria da Câmara. Os dois serão qualificados, ouvidos e indiciados na próxima semana. “Temos provas das ações dos dois, dos danos causados. Um quebrou o portão e o outro a portaria. O crime está elucidado. Nosso objetivo é saber quem cometeu crimes. Quem ocupou a Câmara de maneira pacífica, em minha opinião, não cometeu crime”, disse Elivaldo Jácome.

Caso sejam denunciados e condenados, os suspeitos por dano ao patrimônio público podem pegar de 6 meses a 3 anos de prisão. No caso da falsidade ideológica, as penas variam entre 1 e 5 anos de prisão e multa, enquanto a pena por formação de quadrilha vai de 1 a 3 anos de reclusão.
http://tribunadonorte.com.br/noticia/policia-indiciara-dois-ocupantes-por-depredacao-do-patrimonio/266492
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