Além do uso prioritário de
armamento não letal por policiais, projeto aprovado em comissão proíbe a
utilização de armas de fogo contra pessoas desarmadas em fuga
Spray de pimenta está entre as armas que, segundo o projeto, causam menos danos às pessoas
Foto: Marcello Casal Jr./ABr

O uso de armas não letais poderá ter
prioridade sobre as armas de fogo na ação policial, desde que não coloque em
risco a vida dos policiais, conforme substitutivo da Câmara ao PLS 256/2005,
aprovado ontem na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O
substitutivo segue agora para votação no Plenário do Senado.
Armas não letais, segundo o texto, têm baixa
probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para
conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente. São exemplo desse
tipo de instrumento gás lacrimogêneo, balas de borracha, spray de pimenta e
arma de eletrochoque, também conhecida como taser.
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella
(PRB-RJ), aponta o crescimento da violência na ação policial, resultando em
grande número de mortes, em especial de jovens. Para reduzir as ocorrências e
manter a integridade física de pessoas em abordagens policiais, ele sugere uma
lei para disciplinar o uso da força pelos agentes de segurança, com prioridade
para armas não letais.
Na Câmara, o texto aprovado no Senado foi
ampliado e atualizado, conforme explicou o relator, senador Inácio Arruda
(PCdoB-CE). Ele apresentou voto favorável ao substitutivo, para incentivar a
adoção de tecnologias de imobilização como opção às armas de fogo.
— Têm ocorrido casos no Brasil em que um
agressor, um assaltante ou um criminoso, já detido, é atacado por arma letal —
argumentou o relator.
De acordo com o texto, será proibido o uso de
armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou contra veículo que
desrespeite bloqueio policial, desde que a situação não represente risco de
morte ou de lesão a policiais e a terceiros.
A classificação e a utilização dos
instrumentos não letais deverão constar de regulamento do Poder Executivo. O
substitutivo prevê ainda como dever do poder público fornecer as armas não
letais aos agentes de segurança pública e oferecer formação específica para a
utilização delas. E sempre que o uso da força policial resultar em pessoas
feridas, deverão ser asseguradas a imediata prestação de socorro médico e a
comunicação do ocorrido às famílias das vítimas.
Jornal do Senado