“Todo
Ato administrativo deve se revestir dos princípios que regem a Adminstração
Pública, em especial, o da legalidade” relembrou Lira
Na última
semana, a ASSPRA foi procurada por alguns de seus associados, os quais narraram
que estaria em andamento um processo de transferência de policiais lotados no
âmbito do 5°DPRE para o Pelotão da cidade de Tangará. E tal medida estaria
pautada em uma determinação judicial.
“Já
estabelecemos contato com sócios de Canguaretama, Nova Cruz e Santa Cruz para
nos munirmos de informações. Pudemos observar que correm rumores de que tal
medida decorresse de uma decisão judicial, a qual não foi apreciada ‘in loco’
por nenhum policial consultado. Sequer se sabe se a mesma existe, ou qual seria
seu inteiro teor”
explicou o Soldado Lira, Presidente da ASSPRA.
Os servidores
públicos, dentre os quais figuram os oficiais e praças militares estaduais, estão
subordinados aos ditames constitucionais, inclusive os que regem a
Administração Pública, podendo incorrer sua inobservância na prática de crimes e atos de improbidade administrativa, os quais podem resultar até na perda do cargo público.
Se há falta de
efetivo em determinada localidade dispõe a Administração Pública de mecanismos para
a resolução do problema, os quais se respaldam em dispositivos legais. No caso
dos militares estaduais envolve-se leis, regulamentos, portarias etc. Contudo,
importa-nos recordar a pirâmide kelsiana de hierarquização das normas, segundo
a qual, a norma superior é fundamentadora da norma inferior e pressuposto de
sua validade.
“A
Constituição Federal, que é o topo normativo, assinala os princípios da
Administração Pública como os da impessoalidade, motivação e legalidade. Agindo
fora destes, o ato administrativo é NULO” recorda Lira.
O interesse
público e a necessidade do serviço podem impor aos gestores a necessidade de transferência,
remoção, remanejamento, prevendo até mesmo a cessão de agentes. Todavia, há nos
regulamentos internos das organizações militares do RN a previsão de como deve
o gestor agir nestes casos, evitando ilegalidades.
“Nosso papel
não é atrapalhar o funcionamento da Administração. Quem assim o pensar, está
enganado. Ao contrário, é auxiliá-la a funcionar bem. Isto é, funcionar dentro
de preceitos constitucionais com a observância e garantida dos direitos de
nossos associados” frisou Lira.
A ASSPRA
reafirma seu compromisso em lutar pelo interesse dos associados, informando que a ASSESSORIA
JURÍDICA da entidade já foi acionada e encontra-se a disposição dos sócios
que, porventura, se achem prejudicados.
“Estamos
acompanhando de perto e NOSSOS SÓCIOS sabem que podem ficar tranquilos. Anular
transferências ilegais não é novidade para nós. Diversas já foram anuladas por
nosso Jurídico”
encerrou Lira.
Por fim, disponibilizamos
logo abaixo o modelo de Parte Especial para NÃO VOLUNTÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA, devendo o sócio imprimi-la em
02 (duas) vias, preenchê-la com seus dados e entregar na Administração de suas
unidades, ficando com uma cópia com o recibo do responsável.
Clique para baixar:
ATENÇÃO!
A
recusa em receber a Parte – por qualquer motivo: ordem, determinação administrativa
ou mesmo pessoal – configura crime de PREVARICAÇÃO por parte daquele que se
recusa.
Então, se sua função é receber...
RECEBA!
SE HOUVER NEGATIVA EM RECEBER O DOCUMENTO entregue o requerimento abaixo.
Clique para baixar:
Fonte: ASSCOM ASSPRA