O governador Robinson Faria vetou integralmente o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa em dezembro que isentava de ICMS a compra de armas por agentes de segurança pública.
Publicado na edição de 2 de janeiro do Diário Oficial do Estado, o veto surpreendeu os profissionais beneficiados pela proposta, que consideravam a prerrogativa uma forma de melhorar sua proteção e a da sociedade.
Nas razões do veto, o governador, embora reconheça a pesada carga tributária imposta da compra de armas, apontou três justificativas para a não sanção do projeto: ausência de autorização do CONFAZ (Conselho Nacional de Políticas Fazendárias), órgão federal; possível estímulo a “guerra fiscal” entre os estados; e inconstitucionalidade formal da lei, que feriria, para o mandante, o Princípio da Isonomia Tributária.
“Não pode Estado-membro conceder isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de modo unilateral, sem prévia celebração de convênio intergovernamental no âmbito do CONFAZ”, diz o veto sobre o primeiro ponto.
Quanto ao segundo ponto – “hipótese típica de guerra fiscal” –, o chefe do Executivo potiguar comenta o que chama de “preservação do equilíbrio horizontal de tributação” entre o Distrito Federal e os Estados-membros do País – e, por isto também, haveria inconstitucionalidade do projeto neste sentido.
Ao tratar sobre o suposto não atendimento da isonomia tributária, o veto afirma haver, na proposta, “distinções ilegítimas” de benesses, sem atendimento a outro princípio do Direito Administrativo, o da razoabilidade.
O projeto era considerado uma vitória dos agentes de segurança pública do Estado, que acreditavam haver, além do óbvio benefício direto, vantagens advindas indiretamente, com ganhos pecuniários para categorias da área.